Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 39/2010
 
Altera o art. 249 da Lei 1.944, de 20.05.1994, e o parágrafo 1º do artigo 188 da Lei nº 3.027, de 28.02.2007, para dispor sobre o plantão de farmácias

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores,

A presente proposta tem por objetivo esclarecer a obrigatoriedade de farmácias e drogarias, quando em plantão, de manter o mínimo razoável de produtos farmacológicos para venda.

Relatos diversos informam que há casos em que o estabelecimento de plantão sequer possuía para venda analgésicos e os medicamentos de ordem primária, o que torna o plantão inútil sob o aspecto do interesse público.

Além disso, é importante a manutenção para venda durante o plantão, dos medicamentos de uso controlado e antibióticos, tudo, claro, com a contra-apresentação da respectiva receita médica.

Por essa razão, propõe-se a presente alteração nos Códigos Sanitário e de Posturas, visando evidenciar a obrigatoriedade de cumprimento do plantão de maneira capaz de atender a população.
Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2010


WAGNER MOL GUIMARÃES – PV
Vereador



REDAÇÃO FINAL


PROJETO DE LEI Nº 39/2010

Altera o art. 249 da Lei 1.944/94 e o parágrafo 1º do artigo 188 da Lei nº 3.027/2007, para dispor sobre o plantão de farmácias.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 249 da Lei Municipal nº 1.944, de 20.05.1994, que dispõe sobre o Código Sanitário Municipal, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 249..................................................................................
Parágrafo único. Lei Municipal disporá sobre o plantão de farmácias e drogarias, fixando os horários e critérios para seu funcionamento.”
Art. 2º O § 1º do artigo 188 da Lei Municipal nº 3.027, de 28.02.2007, que dispõe sobre o Código Municipal de Posturas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 188..................................................................................

§ 1º O plantão funcionará apenas para a venda de produtos, sendo obrigado ao estabelecimento a disponibilizar com observância das normas vigentes, medicamentos controlados e antibióticos.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Luiz Octávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde

INICIATIVA: WAGNER MOL GUIMARÃES – PV





LEI Nº 3.529 de 27.12.2010

- Autor(es): Wagner Mil Guimarães (PV) - LEI Nº 3.529
- Publicada em: 27/12/2010

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet