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Dispõe sobre o sistema de concessão de gratificação de resultado de atividade fiscal – GRAF
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei ora encaminhado para análise e aprovação dessa Casa de Leis tem o objetivo de estabelecer um critério para o pagamento da gratificação pela atividade fiscal de servidores de carreira das Secretarias Municipais de Governo e Fazenda.
O Poder Executivo está concedendo esta gratificação aos fiscais de trânsito e de tributação, do Município de Ponte Nova.
O impacto financeiro (anexo II) incidirá sobre 20 (vinte) Fiscais de Trânsito e 06 (seis) Fiscais de Tributação e foi estimado como se todos alcançassem a pontuação máxima, uma vez que os demais fiscais já recebem esta gratificação.
Aguardamos uma tramitação rápida nessa Casa, uma vez que os critérios para a concessão da gratificação irão estimular o trabalho dos Servidores no desempenho de suas funções.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 25 de novembro de 2010.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 3.007/2010
Dispõe sobre o sistema de concessão de gratificação de resultado de atividade fiscal – GRAF.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Aos servidores municipais efetivos, ocupantes dos cargos de fiscal tributário e fiscal de trânsito, quando no exercício das funções de fiscalização atinentes ao respectivo cargo, será devida a Gratificação de Resultado Fiscal – GRAF.
Art. 2° A gratificação de que trata o artigo 1º desta Lei será calculada sob a forma de pontos, atribuídos em relação ao resultado de empenho, deligência e dedicação do servidor fiscal.
Art. 3º Os trabalhos de qualquer ação fiscal ficarão sujeitos ao controle de qualidade.
Parágrafo único. Entende-se por Controle de Qualidade a aprovação do trabalho pelo Secretário Municipal da respectiva área, ou, ainda, o cumprimento da exigência fiscal.
Art. 4° Atribui-se à unidade de ponto o valor de R$1,00 (hum real), sendo este valor corrigido na mesma data e no mesmo índice do aumento do salário básico do servidor.
Art.5° Os pontos da gratificação serão calculados com base na tabela de atividades definidas no anexo I desta Lei, mediante a aprovação do Secretário Municipal da área de atuação do servidor, de acordo com as metas da Secretaria.
Art. 6º O servidor, quando em férias regulamentares ou férias-prêmio, perceberá ,a título de gratificação, a média de sua produção individual dos últimos 6 (seis) meses.
Art. 7º Considera-se função específica de fiscalização o desempenho das tarefas estabelecidas para o referido cargo, conforme dispositivos legais e regulamentares.
Art. 8º A gratificação de atividade fiscal, que não incorpora ao salário, será paga conjuntamente com a remuneração mensal do servidor fiscal.
Art. 9° O número máximo de pontos concedidos mensalmente é de 200 (duzentos).
Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 11 O impacto financeiro relativo a esta Lei encontra-se no Anexo II.
Art. 12 Fica autorizada a inclusão das despesas referentes à GRAF no PPA 2010/2013, e na LDO/2010 e na LOA/2010.
Art. 13 Revogam disposições contrárias.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
PROJETO DE LEI N° 3.007/2010
Dispõe sobre o sistema de concessão de gratificação de resultado de atividade fiscal – GRAF.
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES PARA CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO
ATIVIDADES Nº DE PONTOS
1) Preenchimento do Diário de Fiscalização Até 50
2) Apresentação de cópias de orientações Até 50
3) Apresentação de cópias de Notificações Até 50
4) Apresentação de cópias de Autuações Até 50
5) Outras atividades sob determinação do Secretário Até 50
6) Produtividade por Serviço Interno Até 200
Nº máximo de Pontos por mês Até 200
PROJETO DE LEI Nº. 3.007/2010
Dispõe sobre o sistema de concessão de gratificação de resultado de atividade fiscal – GRAF.
ANEXO II
IMPACTO FINANCEIRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
ANO VALOR
2010 9.837,81
2011 123.956,43
2012 130.154,25
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretario Municipal de Fazenda
LEI Nº 3.519 de 14.12.2010
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