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Altera a Lei nº. 3.274/2009 que dispõe sobre a criação do PROJOVEM.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei em epígrafe tem a finalidade de equiparar os vencimentos dos profissionais que operam o Programa PROJOVEM, com recursos vinculados do Governo Federal, com os profissionais que trabalham no PETI, também programa federal.
Torna-se difícil administrar a situação de disparidade salarial com trabalho semelhante, dentro da mesma Secretaria.
Como o repasse recebido do Governo Federal dá para cobrir essa equiparação, que consideramos justa, estamos encaminhando o presente Projeto para análise de nossos Vereadores.
Aguardando uma rápida tramitação nessa Casa Legislativa, aguardamos a aprovação.
Atenciosamente,
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Valéria Cristina Alvarenga
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.004/2010
Altera a Lei nº. 3.274/2009 que dispõe sobre a criação do PROJOVEM.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº. 3.274, DE 02.04.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º..........................................................................................
§ 1º Os vencimentos dos profissionais com formação superior específica que ocuparem os cargos de Orientador Social, Orientador Profissional e Facilitador de Oficinas serão equivalentes ao salário básico nível 2 do Professor de Educação Básica de Rede Municipal de Ensino.
§ 2º A contratação dos profissionais observará as normas prescritas na Lei Municipal 3.020, de 21/12/2006, naquilo que não haja conflito com a Lei Federal 11.692, de 10/06/2008, e seus regulamentos.”
Art. 3º Integra a presente Lei o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro, nos termos do anexo I.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão das despesas no PPA 2010/2013, na LDO/2010 e LOA/2010.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Valéria Cristina Alvarenga
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
LEI Nº 3.517 de 06.12.2010
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