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Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução da Obra de Recapeamento Asfáltico
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários e financeiros para permitir a execução do “Recapeamento Asfáltico”, sito à Rua Vigário João Paulo, no Bairro do Rosário. O recurso utilizado será através do excesso de arrecadação, proveniente do recurso próprio, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Ponte Nova, 18 de novembro de 2010
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
José Alfredo Padovani
Secretário Municipal de Obras
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.002/2010
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução da Obra de Recapeamento Asfáltico
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0007.1.187– Pavimentação Asfáltica no Bairro do Rosário
44.90.51 – Obras e Instalações - ............................................................................. R$ 30.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior, correrão à conta do excesso de arrecadação dos recursos próprios, conforme inciso II do parágrafo lº do art. 43 da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º Fica autorizada a inclusão das atividades constantes do artigo 1º na Lei nº 3.388/2009 (PPA 2010/2013) e na LDO conforme Lei 3.307/2009, no exercício de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
José Alfredo Padovani
Secretário Municipal de Obras
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
LEI Nº 3.510 de 0912.2010
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