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Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.199/2008, que autoriza a desafetação de área e cessão de imóvel ao INSS.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Há muito deseja-se uma sede do INSS em nosso Município, com instalações adequadas para atender os pontenovenses e moradores de nossas cidades vizinhas.
Fomos procurados pelos dirigentes da Unidade do INSS de Ponte Nova, solicitando uma prorrogação do prazo para construção da nova Sede. Eles têm informações da disponibilidade financeira no orçamento 2011, para construção de 02 sedes em nosso Estado, sendo uma delas a de Ponte Nova.
Certos da compreensão dos Senhores Vereadores e do alcance dessa proposição de Lei, aguardamos uma rápida tramitação e sua aprovação nessa Casa.
Ponte Nova, 08 de novembro de 2010.
Atenciosamente,
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N° 2.997/2010
Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.199/2008, que autoriza a desafetação de área e cessão de imóvel ao INSS.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 3.199, de 21.05.2008, que autoriza a desafetação de área e cessão de imóvel ao INSS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O imóvel objeto desta Lei se destina à construção de sede própria pelo INSS até 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, com sua imediata reversão ao Município na hipótese de não observância deste prazo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
PROJETO DE LEI Nº 2.997/2010
Autoriza a prorrogação do prazo para Construção da sede Própria pelo INSS em área doada pelo Municipal de Ponte Nova.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para construção da sede própria pelo INSS, em área doada através da Lei nº 3.199/2008, até dezembro de 2012.
Art. 2º Após a data mencionada, no caso da não edificação da sede pelo INSS, a área será revertida ao Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 08 de novembro de 2010.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 3.515 de 14.12.2010
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