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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.993/2010
 
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ponte Nova para o Exercício Financeiro de 2011.

Exposição de Motivos



Sala das Sessões, 28 de Dezembro de 2010



Poder Executivo



Projeto de Lei nº 2993/2010


Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ponte Nova para o Exercício Financeiro de 2011.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2011, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei n° 3.461 de 09 de julho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010), compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta.

Art. 2º - A receita orçamentária total estimada no Orçamento Fiscal é de R$ 91.391.454,60 (Noventa e um milhões, trezentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme quadro I, anexo, especificada por categoria e fonte, sendo:
I- R$ 82.960.604,60 (Oitenta e dois milhões, novecentos e sessenta mil, seiscentos e quatro reais e sessenta centavos), recursos da Administração Direta;
II- R$ 8.430.850,00 (Oito milhões, quatrocentos e trinta mil, oitocentos e cinqüenta reais ), recursos da Administração Indireta.

Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no Orçamento Fiscal é de R$ 91.391.454,60 (Noventa e um milhões, trezentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta centavos, conforme quadros II, III e IV, anexos, especificados por funções de Governo e unidades orçamentárias, respectivamente.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, até o valor correspondente a 15% (dez por cento) do montante dos respectivos orçamentos;

II- movimentar parcelas das dotações de pessoal, nos termos do art. 66, parágrafo único, da Lei Federal n° 4.320/64;

III- utilizar a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros usos, eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.

Parágrafo único - Para suplementação de que trata o inciso I deste artigo, poderá o Prefeito Municipal criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 5°- A execução dos créditos orçamentários constantes dos anexos a esta Lei obedecerá aos princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade na Administração Pública, não podendo ser utilizada com o objetivo de influir, direta ou indiretamente, na apreciação de proposições em tramitação na Câmara Municipal.

Art. 6° - Integram a presente Lei os anexos exigidos pela Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar 101, de 4 de março de 2000 (LRF).

Art. 7º - As metas e prioridades fixadas no Plano Plurianual 2010-2013 (Lei nº 3.388 de 21/12/09) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 3.461 de 09/07/2010) para o exercício de 2011 passam a vigorar com as modificações por esta Lei, na forma disposta nos quadros em anexo.

Art.8° - Revogam-se as disposições contrárias.

Art.9° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2011.

Ponte Nova, de de .


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Jose Paulo Sant’ana
Secretário Municipal de Fazenda



LEI Nº 3.532 de28.12.2010

- Autor(es): Poder Executivo - LEI Nº 3.532
- Publicada em: 28/12/2010

 

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