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Abre Crédito Adicional especial no orçamento vigente, para aquisição de material esportivo
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente projeto de lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos originários do excesso de arrecadação proveniente do Convênio 301/2010 assinado com a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ para aquisição de material esportivo para incentivo à prática de esporte no município, no valor de R$ 11.050,00 (onze mil e cinqüenta reais). Sendo R$ 11.000,00 (onze mil) oriundos do convênio e R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta) de contrapartida municipal.
Ponte Nova, 11 de novembro 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Fazenda
José Paulo Sant’Ana
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3000/2010
Abre Crédito Adicional especial no orçamento vigente, para aquisição de material esportivo.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$11.050,00 (onze mil e cinqüenta reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.11 – Secretaria M. de Cultura Esporte Lazer e Turismo-SEMCELT
Sub-Unidade – 02.11.04 – Desporto Amador
27.812.0040.2.351 - Aquisição de Material Esportivo – CV.301
33.90.30 – material de consumo.......................................R$ 11.050,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo 1º correrão à conta das seguintes fontes:
I – do excesso de arrecadação a serem transferidos ao município pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude - SEEJ, através do convênio 301/2010, para aquisição de material esportivo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64,
II – da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais), conforme inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02. 12 – Secretaria Municipal de Planejamento de Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 693 – 33.90.30 – Material de Consumo....................................R$ 1.050,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.307).
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
LEI Nº 3.509 de 09.12.2010.
LEI Nº 3.509 de 09.12.2010.
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