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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.000/2010
 
Abre Crédito Adicional especial no orçamento vigente, para aquisição de material esportivo

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,



Visa o presente projeto de lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos originários do excesso de arrecadação proveniente do Convênio 301/2010 assinado com a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ para aquisição de material esportivo para incentivo à prática de esporte no município, no valor de R$ 11.050,00 (onze mil e cinqüenta reais). Sendo R$ 11.000,00 (onze mil) oriundos do convênio e R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta) de contrapartida municipal.



Ponte Nova, 11 de novembro 2010.


João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Secretário Municipal de Fazenda
José Paulo Sant’Ana

Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura


REDAÇÃO FINAL


PROJETO DE LEI Nº 3000/2010

Abre Crédito Adicional especial no orçamento vigente, para aquisição de material esportivo.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$11.050,00 (onze mil e cinqüenta reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.11 – Secretaria M. de Cultura Esporte Lazer e Turismo-SEMCELT
Sub-Unidade – 02.11.04 – Desporto Amador
27.812.0040.2.351 - Aquisição de Material Esportivo – CV.301
33.90.30 – material de consumo.......................................R$ 11.050,00

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo 1º correrão à conta das seguintes fontes:

I – do excesso de arrecadação a serem transferidos ao município pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude - SEEJ, através do convênio 301/2010, para aquisição de material esportivo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64,

II – da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais), conforme inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02. 12 – Secretaria Municipal de Planejamento de Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 693 – 33.90.30 – Material de Consumo....................................R$ 1.050,00

Art. 3º Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.307).

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .


João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda

Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura


MESA DIRETORA

José Mauro Raimundi
Presidente


Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente


José Rubens Tavares
Secretário




LEI Nº 3.509 de 09.12.2010.

LEI Nº 3.509 de 09.12.2010.

- Autor(es): Poder Executivo - LEI Nº 3.509
- Publicada em: 09/12/2010

 

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