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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.999/2010
 
Abre Crédito Adicional especial no orçamento vigente, para construção de vestiário em campo de futebol no bairro Cidade Nova

Exposição de Motivos



Senhores Vereadores e Vereadora,



Visa o presente projeto de lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos originários do excesso de arrecadação proveniente do Convênio 301/2010 assinado com a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ para construção de vestiário em campo de futebol no bairro Cidade Nova, no valor de R$ 113.657,71 (cento e treze mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e setenta e um centavos). Sendo R$ 100.000,00 (cem mil) oriundos do convênio e R$ 13.657,71 (treze mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e setenta e um centavos) de contrapartida municipal.

Ponte Nova, 11 de novembro 2010.


João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda

Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura



REDAÇÃO FINAL


PROJETO DE LEI Nº 2.999/2010


Abre Crédito Adicional especial no orçamento vigente, para construção de vestiário em campo de futebol no bairro Cidade Nova.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 113.657,71 (cento e treze mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e setenta e um centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.11 - Secretaria M. de Cultura Esporte Lazer e Turismo-SEMCELT
Sub-Unidade – 02.11.04 – Desporto Amador
27.812.0040.1.186 – Construção de Vestiário Bairro Cidade Nova – CV.282
44.90.51 – Obras e Instalações.............................................................R$ 113.657,71

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo 1º correrão à conta das seguintes fontes:

I – do excesso de arrecadação a serem transferidos ao município pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude - SEEJ, através do convênio nº 301/2010, para construção vestiário em campo de futebol no bairro Cidade Nova no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64,

II – da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$13.657,71 (treze mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais, setenta e um centavos), conforme inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02. 12 – Secretaria Municipal de Planejamento de Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 694 – 44.90.51 – Obras e Instalações....................................... R$ 13.657,71

Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.307/2009).

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .

João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda

Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura


MESA DIRETORA


José Mauro Raimundi
Presidente

Nilton Luis de Paula
Vice-Presidente

José Rubens Tavares
Secretário



LEI Nº 3.508 de 09.12.2010

- Autor(es): Poder Executivo - LEI Nº 3.508
- Publicada em: 09/12/2010

 

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