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Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para aquisição de veículo destinado a Assistência Social/Projeto Minha Casa Minha Vida e Veiculo de Carga para atender ao Projeto Processamento Mínimo de Hortaliças
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Exposição de Motivos
Senhores (as) Vereadores (as),
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos originários do excesso de arrecadação proveniente do Convênio 395/2010 assinado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para aquisição de 01 (hum) veículo leve para atender o Projeto Minha Casa Minha Vida Rural/Urbana, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), e 01(hum) caminhão motor diesel, 04 cilindros e 16 válvulas, para o transporte de hortaliças para o Projeto Minimamente Processado, no valor de R$ 97.905,35 (noventa e sete mil novecentos e cinco reais e trinta e cinco centavos). Sendo R$ 110.000,00 (cento e dez mil) oriundos do convênio e R$ 20.905,35 (vinte mil, novecentos e cinco reais e trinta e cinco centavos) de contrapartida municipal.
Ponte Nova, 08 de outubro de 2010.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social
José Alfredo Padovani
Secretario Municipal de Desenvolvimento Rural
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.990/2010
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para aquisição de veículo destinado a Assistência Social/Projeto Minha Casa Minha Vida e Veiculo de Carga para atender ao Projeto Processamento Mínimo de Hortaliças.
A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 130.905,35 (cento e trinta mil, novecentos e cinco reais e trinta e cinco centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Sub-unidade - 02.09.01 – Administração Geral da SEDRU
20.606.0029.1.180 - Aquisição de Veiculo de Carga Para o Projeto Processamento Mínimo de Hortaliças - CV.395
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..................R$ 97.905,35
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Sub-unidade – 02.06.04 – Fundo Municipal de Habitação
08 482 0015.1.181 - Aquisição de Veiculo Para o Programa Minha Casa Minha Vida – CV.395
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 33.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo 1º correrão à conta das seguintes fontes:
I – do excesso de arrecadação dos recursos do convênio nº 395/2010, repassados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à Prefeitura Municipal de Ponte Nova no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64,
II – da anulação do valor de R$ 20.905,35 (vinte mil, novecentos e cinco reais e trinta e cinco centavos), conforme inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, da seguinte dotação constante do orçamento vigente:
Unidade: 02. 12 – Secretaria Municipal de Planejamento de Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D - 694 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações.................................... R$ 20.905,35
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1º desta Leino PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.307/2009).
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social
José Alfredo Padovani
Secretario Municipal de Desenvolvimento Rural
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