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Denomina Conjunto Habitacional Dalvo de Oliveira Bemfeito o bairro Dundum, no Município de Ponte Nova
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo homenagear à memória do Sr. DALVO DE OLIVEIRA BEMFEITO, passando o bairro Dundum em Ponte Nova, criado através da Lei nº. 3.454,de 25/6/2010, a denominar-se bairro Dalvo de Oliveira Bemfeito.
Dalvo de Oliveira Bemfeito, nasceu em 08 de outubro de 1915, natural de Juiz de Fora (MG),filho de Donatário de Oliveira Bemfeito e Bergonsil Gomes de Oliveira.
Viveu sua infância em Ubá (MG) onde ingressou, em 1935, no Banco de Crédito Real de MG S/A, teve pequena passagem pela cidade de Três Rios e em 1943 foi transferido para a agência de Ponte Nova (MG).
Casou-se em 20 de janeiro de 1945 com Maria Aparecida Rodrigues de Oliveira, pontenovense de residência, com quem teve 5 filhos naturais de Ponte Nova, que lhes concederam 12 netos e 4 bisnetos.
Exerceu as funções de Tesoureiro e Contador do Credireal em Ponte Nova tendo, em setembro de 1965, sido promovido a Gerente da agencia de Raul Soares (MG) e em 1967 novamente deslocado pelo Credireal para a cidade de Manhumirim (MG), na mesma função, onde aposentou-se por tempo de serviço em 1969.Desde então regressou com a família definitivamente para Ponte Nova, onde mantivera residência, mesmo nos 4 anos de ausência.
Continuou com sua dedicação à família, incrementando sua condição de defensor da Liberdade, Igualdade e Fraternidade, destacando-se também no serviço prestado a várias entidades e Associações pontenovenses, a saber:
1) Sindicalista e por vários anos Presidente do Sindicato dos Bancários de Ponte Nova.(década de 50);
2) Diretor da Sociedade Esportiva Primeiro de Maio. (década de 50/60);
3) Diretor do Pontenovense F.Clube (década de 60);
4) Fundador em 1951 da Corporação Musical União Sete de Setembro, sendo seu primeiro Secretário e posteriormente Presidente por mais de 25 anos.
5)Em 22/12/56 ingressou da Loja Maçonica União Cosmopolita, onde também se destacou pelos relevantes serviços prestados ocupando, na Potência Maçônica, os cargos de Membro do Supremo Conselho do Grandie Oriente de Minas Gerais, Delegado do Grão Mestrado(1977/83-1987) e Delegado Litúrgico do Supremo Conselho para a República Federativa do Brasil (1983). Na União Cosmopolita foi 1º Vice Presidente , Orador e Secretário, presidiu também a Sublime Loja Capitular União Cosmopolita e o Conselho de Kadosch Roberto Parentoni, os quais ajudou a fundar. Foi também agraciado com a Medalha Cruz da Inconfidêncla, Medalha Honra ao Mérito, Medalha Gonçalves Ledo, Dlploma de Maçon Solldário, Diploma de Maçon Modelo, Diploma de Grande Obreiro, Diploma de Reconhecimento Maçônico, Diploma da Liga de Defesa Nacional , Diploma de Membro Honorário e Diploma de Membro Emérito.
6) Filiado na Loja Maçônica Esperança e União de Rio Casca(MG)-(década de 80).
7)Foi um dos fundadores do "CEAPS" Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social, sendo seu tesoureiro no primeiro mandato e posteriormente foi eleito Presidente. Sua atuação teve inegável influência na realização de 7 Feiras da Comunidade, promoções anuais que marcaram a vida comunitária da Cidade.
8)Fundador e também Presidente do Rotary Clube Ponte Nova/Piranga. (década de 70)
9)Membro do Centro de Chaufeurs de Ponte Nova
10)Agraciado como o Título de "Cidadão Pontenovense", pela Câmara Municipal de Ponte Nova, em 30 de outubro de 1977.
11)Fundador e primeiro Presidente da Loja Maçônica Confidentes do Vale (década de 80).
Após 1 ano de enfermidade, faleceu 1º de maio de 1989 aos 73 anos, sendo sepultado no Cemitério de Ponte Nova (MG).
Feitas estas explanações, contamos com o apoio dos nobres edis para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 21 de outubro de 2010.
JOSÉ RUBENS TAVARES
Vereador – DEM
JOSÉ MAURO RAIMUNDI
Vereador - PP
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº. 31/2010
Denomina Conjunto Habitacional Dalvo de Oliveira Bemfeito o bairro Dundum, no Município de Ponte Nova.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O bairro Dundum, criado através da Lei nº. 3.454, de 25/6/2010, passa a denominar-se Conjunto Habitacional Dalvo de Oliveira Bemfeito.
Art. 2º O Poder Executivo dará ciência desta Lei, por comunicação direta, às concessionárias de serviços públicos de comunicações postais, telecomunicações, energia elétrica e ao Departamento Municipal de Água Esgoto e Saneamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
INICIATIVA:
JOSÉ RUBENS TAVARES
Vereador - DEM
JOSÉ MAURO RAIMUNDI
Vereador - PP
LEI Nº 3.500 de 30.11.2010