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Declara de utilidade pública municipal a Associação Capoeira Artes das Gerais de Ponte Nova
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Exposição de Motivos
A Associação Capoeira Artes das Gerais de Ponte Nova é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem como finalidade a pesquisa da capoeira e tradições africanas a ela vinculadas, o fomento à diversidade cultural brasileira, a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico, estudos e pesquisas para o desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de conhecimentos técnicos e científicos, o intercâmbio sócio-cultural, a promoção da assistência social, da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
A entidade foi fundada em 13 de fevereiro de 2009 e registrada no CNPJ em 19/02/2009, conforme cópia do comprovante de inscrição, da ata de fundação e do estatuto, anexas.
Sua diretoria, eleita em 13 de fevereiro de 2009, para mandato de 3 anos, é integrada por: Almir Faria Bastos, presidente; Raphael Domingues de Oliveira, vice-presidente; Natália Aparecida de Souza, primeira secretária; Carlos José Domingues de Oliveira, segundo secretário; Maria Izabel Pereira Dias, primeira tesoureira; Thamires de Souza Tinoco da Rocha, segunda tesoureira. Conselheiros fiscais titulares: José Geraldo Dias Filho, Gláucio Ferreira dos Santos e Ângelo Alves Piuzana Barbosa; suplentes: William Ferreira da Rocha, Romário Marques e Alexandre de Oliveira Barbosa.
Solicito aos nobres colegas a aprovação unânime deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2010
Vereador JOSÉ MAURO RAIMUNDI – PP
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 30/2010
Declara de utilidade pública municipal a Associação Capoeira Artes das Gerais de Ponte Nova.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Capoeira Artes das Gerais de Ponte Nova, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Iniciativa: Vereador
JOSÉ MAURO RAIMUNDI – PP
LEI Nº 3.501 de 25.11.2010
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