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Denomina de Rua Custódio Campos Viana a rua nº 03 do Bairro Residencial “Minha Casa, Minha Vida’
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Exposição de Motivos
Custódio Campos Viana nasceu aos 16 de dezembro de 1966, na cidade de Pedra do Anta/MG, filho de Raimundo Campos Viana e Custódia Milagres Viana.
Fez o curso primário na Zona Rural da cidade de Canaã, o 2º grau foi cursado em Viçosa e a partir de 1986 iniciou sua formação superior recebendo no dia 31/07/1992 o título de Médico pela Universidade Federal de Juiz de Fora.
No período de 01/1993 a 12/1994 fez Residência Médica na mesma Universidade, recebendo o título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia. Participou de inúmeros Cursos, Simpósios, Congressos e Palestras dentre os quais destacam-se:
Título de especialista em Patologia do Trato Genital Inferior e Coloscopia, pela Sociedade de Genitoscopia em 1999.
Curso de Ultra-Sonografia ministrado pelo Centro de Pesquisas Dr. Clóvis Salgado (CEPECS-MG) no ano de 2000.
Curso de atualização em Ginecologia e Obstetrícia, ministrado pela SOGIMIG em julho de 2005.
Título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO) ministrado pela FEBRASGO em julho de 2005.
Foi médico na área de Ginecologia e Obstetrícia na empresa CONSULTAR SERVIÇOS ESPECALIZADOS DE SAÚDE.
Pertenceu ao Corpo Clínico da IRMANDADE DO HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES e foi Médico prestador de serviços para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA no período de 1997 a 2003.
O Dr. Custódio Campos recebeu o título de cidadão honorário de Ponte Nova em 2005, pela Resolução 11/2005, e veio a falecer em fevereiro de 2007, deixando saudades e a admiração nos que o conheceram e testemunharam sua dedicação ao próximo.
Solicito aos nobres colegas a aprovação unânime deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2010
ANA MARIA FERREIRA - PV
Vereadora
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 28 / 2010
Denomina de Rua Custódio Campos Viana a rua nº 03 do Bairro Residencial “Minha Casa, Minha Vida”.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Custódio Campos Viana a rua nº 03 do Bairro Residencial “Minha Casa, Minha Vida”.
Art. 2º O Poder Executivo dará ciência desta Lei, por comunicação direta, às empresas e entidades prestadoras de serviços públicos de energia elétrica, fornecimento de água, telefonia e comunicações postais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2010
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Iniciativa: Vereadora
ANA MARIA FERREIRA - PV
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
LEI Nº 3.496 de 11.11.2010
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