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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.986/2010
 
Define novo Perímetro Urbano do Município de Ponte Nova

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadora,


Estamos encaminhando para a apreciação, discussão e votação nessa Casa Legislativa os levantamentos topográficos definindo os novos perímetros urbanos do Município de Ponte Nova.
A Secretaria Municipal de Planejamento, com base no Plano Diretor, na Lei de Uso e Ocupação do Solo, na política de expansão de empresas para geração de emprego e renda e nas normas que regulamentam a liberação de recursos Federais, dos Ministérios e do BNDES, definiu os novos limites do perímetro urbano da Sede do Município que inclui o Bairro Anna Florência, do Bairro Passa-Tempo e dos Distritos de Vau-Açu e Pontal.
Quanto às propriedades rurais dentro do perímetro urbano, estas poderão recolher o ITR, desde que comprovem as suas atividades agrícolas, conforme Lei já existente.
Ressalte-se ainda que o perímetro apresentado está georreferenciado.
Aguardando uma rápida tramitação nessa Casa de Leis, colocamos os técnicos da SEPLOR à disposição dos Senhores Vereadores para quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Ponte Nova, 22 de setembro de 2010


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Guilherme Castanheira
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento




REDAÇÃO FINAL


PROJETO DE LEI Nº 2.986/2010


Define novo Perímetro Urbano do Município de Ponte Nova.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Ficam estabelecidos como perímetro urbano do Município de Ponte Nova:

I - Sede, incluindo o Bairro Anna Florência, com área de 2.824,4798 ha (dois mil, oitocentos e vinte e quatro hectares, quarenta e sete ares e noventa e oito centiares) e perímetro de 59.231,067 m (cinqüenta e nove quilômetros, duzentos e trinta e um metros, seis centímetros e sete milímetros) conforme levantamento planimétrico (anexo I) e Memorial Descritivo (anexo II), integrantes desta Lei.

II - Bairro Passa-Tempo, com área de 77,9293 ha (setenta e sete hectares, noventa e dois ares e noventa e três centiares) e perímetro de 3.811,398m (três quilômetros, oitocentos e onze metros, trinta e nove centímetros e oito milímetros), conforme levantamento planimétrico (anexo III) e Memorial Descritivo (Anexo IV) integrantes desta Lei.

III - Distrito de Vau-Açú, com área de 44,0187 ha (quarenta e quatro hectares, um are e oitenta e sete centiares) e perímetro de 6.606,657m (seis quilômetros, seiscentos e seis metros, sessenta e cinco centímetros e sete milímetros), conforme levantamento planimétrico (anexo IV) e Memorial Descritivo (Anexo VI), integrantes desta Lei.

IV - Distrito do Pontal, com área de 540,3897 há (quinhentos e quarenta hectares, trinta e oito ares e noventa e sete centiares) e perímetro de 12.780,080 m (doze quilômetros, setecentos e oitenta metros e oito centímetros), conforme levantamento planimétrico (anexo VII) e Memorial Descritivo (anexo VIII), integrantes desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de .

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Guilherme Castanheira
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento


MESA DIRETORA


José Mauro Raimundi
Presidente


Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente


José Rubens Tavares
Secretário


LEI Nº 3.495 de 09.11.2010.

- Autor(es): Poder Executivo - LEI Nº 3.495
- Publicada em: 09/11/2010

 

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