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Autoriza o Executivo a firmar contrato de adoção de área verde nos loteamentos urbanos
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente projeto visa propiciar a melhoria da qualidade das áreas verdes, mantendo a cobertura vegetal, implantando mais árvores, incentivando a plantação de pomares, beneficiando a flora e a fauna, melhorando a permeabilidade do solo que alimentará o lençol freático, contribuindo para manutenção dos níveis dos cursos d’água no Município. Concomitantemente, estaremos proporcionando um melhor aspecto paisagístico, uma melhor fiscalização das áreas verdes, mantendo seus fins preservacionistas, reduzindo a prática de queimadas, a qual são submetidas anualmente, mesmo contrariando Lei Municipal.
A Lei não trará impactos financeiros e objetiva uma participação voluntária e efetiva da comunidade.
Atenciosamente
Ponte Nova, 22 de setembro de 2010.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Edson Soares Leite Júnior
Secretária Municipal de Meio Ambiente
PROJETO DE LEI Nº 2.985/2010
Autoriza o Executivo a firmar contrato de adoção de área verde nos loteamentos urbanos.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de parceria com a iniciativa privada para adoção das áreas verdes dos loteamentos urbanos.
Art. 2º As áreas verdes poderão ser utilizadas como bosques, com espécies nativas ou pomares domésticos, sem fins lucrativos, com o uso de práticas conservacionistas.
Art. 3º Nos limites das áreas verdes só serão permitidas cercas vivas ou de postes de madeira com arame liso.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente definirá as normas que deverão ser seguidas pelo interessado no “Termo de Adoção”.
Art. 5º Qualquer despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta do interessando na adoção.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se disposições contrárias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Ponte Nova, 22 de setembro de 2010.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Edson Soares Leite Junior
Secretário Municipal de Meio Ambiente
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 2.985/2010
Altera a Lei Municipal nº 3.027/2007, para permitir ao Executivo firmar contratos de adoção de áreas verdes em espaços públicos.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.027, de 28.02.2007, que institui o Código Municipal de Posturas, passa a vigorar acrescida dos artigos 280-A e 280-B, com a seguinte redação:
Art. 280-A. O Poder Executivo Municipal poderá firmar com a iniciativa privada contratos de parceria para adoção de áreas verdes existentes em espaços públicos, observadas as normas fixadas em regulamento.
§ 1º As áreas verdes poderão ser utilizadas como bosques, com espécies nativas ou pomares domésticos, sem fins lucrativos, com o uso de práticas conservacionistas.
§ 2º É vedado o cercamento das áreas verdes, inclusive cercas vivas, permitida a delimitação do perímetro apenas mediante o plantio das diversas espécies.
§ 3º Qualquer despesa decorrente da aplicação da adoção correrá por conta do adotante.
Art. 280-B. O Poder Executivo Municipal poderá fornecer aos adotantes apoio técnico e mudas diversas, nos termos fixados em regulamento.
Art. 2º A Subseção VI, da Seção XII, do capítulo II da Lei Municipal nº 3.027, de 28.02.2007, que institui o Código Municipal de Posturas, passa a denominar-se “Do Programa de Adoção de Praças, Áreas Verdes e Jardins Públicos”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Edson Soares Leite Júnior
Secretário Municipal de Meio Ambiente
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
LEI Nº 3.494 de 09.10.2010.