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Inclui no calendário oficial do Município a "Festa do Cavalo – Equinos e Muares" e dá outras providências
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores, nobres edis,
Ponte Nova realizou nos últimos cinco anos diversos eventos promovidos pelos criadores de cavalos, o que inclui cavalgada, copa de marcha, leilões e feiras diversas, vinculadas ao mesmo ramo agropecuário.
Tais eventos constituem mais uma das diversas iniciativas que visam a valorização de ações que envolvam os produtores e comunidade rural.
Assim, esperamos contar com o voto dos nobres colegas e aprovação do projeto por esta Casa.
Ponte Nova, 24 de setembro de 2010.
HALAÔR XAVIER DE CARVALHO
VEREADOR - PSDB
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 26/2010
Inclui no calendário oficial do Município a "Festa do Cavalo – Equinos e Muares" e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município a "Festa do Cavalo - Equinos e Muares", a realizar-se no mês de outubro de cada ano, incluindo os eventos cavalgada, copa de marcha, feiras, e leilões de equinos e muares.
Art. 2º O Poder Público prestará apoio institucional à realização dos eventos, devendo eventuais despesas custeadas pela fazenda pública observar as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
José Alfredo Padovani
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural
INICIATIVA:
HALAÔR XAVIER DE CARVALHO
VEREADOR – PSDB
LEI Nº 3.492 de 25.10.2010
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