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Denomina de Rua Mário Behring a rua 01 do bairro residencial “Minha Casa, Minha Vida”, no Município de Ponte Nova
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Exposição de Motivos,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo prestar homenagem à memória do Dr. Mário Marinho de Carvalho Behring, passando a “rua um”, localizada no bairro Dundum em Ponte Nova, criado através da Lei nº.3.454, de 25/06/2010, a denominar-se rua Mário Behring.
MÁRIO MARINHO DE CARVALHO BEHRING, mineiro de Ponte Nova, nascido aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 1876, sendo que aos 22 anos, ingressou na Loja Maçônica “UNIÃO COSMOPOLITA”, existente nesta cidade, onde posteriormente assumiu o cargo de Presidente.
Foram traços marcantes de seu caráter a coragem moral, a obstinação na consecução de seus ideais, a firmeza de atitudes, a ponderação e a calma diante de situações difíceis.
Mário Marinho de Carvalho Behring – engenheiro e jornalista, dedicou-se inteiramente às nobres causas pontenovenses, dispondo de uma vida pública de grandes serviços também prestados ao seu país.
Produziu um grande número de trabalhos, publicados em jornais e revistas e que atualmente se encontram esparsos.
Em 1896 diplomou-se em engenharia iniciando-se no exercício do cargo em sua cidade natal. Anos depois transportou-se para o Rio de Janeiro onde se dedicou ao jornalismo, criou revistas das quais destaca-se “Kosmos e Cinearte”. Foi por muitos anos redator do “Imparcial”.
Em 1902 fez concurso e foi nomeado para uma secções da Biblioteca nacional, que dirigiu.
Em 1924, foi nomeado Diretor da Biblioteca Nacional, cargo que exerceu com toda proficiência.
Faleceu aos 14 de Junho de 1933, tendo deixado viúva e vários filhos, que com probidade e sacrifícios educou.
Feitas estas explanações, contamos com o apoio dos nobres edis para a aprovação desde Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 27 de setembro de 2010
JOSÉ MAURO RAIMUNDI – PP
Vereador/PP
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº. 25 / 2010
Denomina de Rua Mário Behring a rua 01 do bairro residencial “Minha Casa, Minha Vida”, no Município de Ponte Nova.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A rua 01 do bairro residencial “Minha Casa, Minha Vida”, criado pela Lei nº. 3.454, de 25/6/2010, passa a denominar-se Rua Mário Behring.
Art. 2º O Poder Executivo dará ciência desta Lei, por comunicação direta, às concessionárias de serviços públicos de comunicações postais, telecomunicações, energia elétrica e ao Departamento Municipal de Água Esgoto e Saneamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderlei Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Iniciativa: Vereador
JOSÉ MAURO RAIMUNDI – PP
LEI Nº 3.491 de 25.10.2010
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