|
Abre Crédito Adicional especial no orçamento vigente, para execução de obra de drenagem pluvial e pavimentação em bloquete na Rua Telma de Albuquerque no bairro Nova Copacabana
|
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente projeto de lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários e financeiros para drenagem e calçamento à rua Telma de Albuquerque no bairro Copacabana.
Os recursos para a referida obra serão oriundos do Convênio 1239/2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP, no valor de R$ 56.845,51 (cinqüenta e seis mil oitocentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e um centavos). Sendo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) oriundos do convênio, e R$ 6.845,51 (seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e um centavos) de contrapartida municipal.
Atenciosamente,
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.984/2010
Abre Crédito Adicional especial no orçamento vigente, para execução de obra de drenagem pluvial e pavimentação em bloquete na rua Telma de Albuquerque no bairro Nova Copacabana.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 56.845,51 (cinqüenta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e um centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0007.1.179 - Drenagem e Calçamento R. Telma de Albuquerque – CV1239
44.90.51 – Obras e Instalações..................................................... R$ 56.845,51
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I – do Excesso de arrecadação a serem transferidos ao Município pela Secretaria de Transportes e Obras Públicas – SETOP, através do convênio 1239/2010, para recapeamento asfáltico na rua Telma de Albuquerque no bairro Nova Copacabana no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64,
II – da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$6.845,51 (seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e um centavos), conforme inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02. 12 – Secretaria Municipal de Planejamento de Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D - 694 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................... R$ 6.845,51
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1º desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388, de 21.12.2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.307, de 07.07.2009).
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
LEI Nº 3.490 de 19.10.2010
|