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Cria o “Abrigo de Volta pra Casa” para atendimento a menores, em situação de risco e dá outras providências
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente Projeto de Lei se faz necessário por exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente. O número de crianças em situação de risco, que precisam ser separadas dos pais, temporariamente, em nosso Município gira em torno de 30 (trinta) a 35 (trinta e cinco).
Com esse número de crianças há necessidade de um espaço maior que uma simples residência, e uma estrutura de atendimento com recursos humanos mais qualificados.
O espaço que o Município utiliza hoje para esse atendimento é o do antigo Escritório da COPASA, na Rua Dom Bosco: atende perfeitamente ao ECA com a denominação de Abrigo; já o Quadro de Pessoal terá que ser reestruturado de acordo com a instrução recebida e que estamos colocando no Projeto como Anexo I.
Os recursos financeiros para a transformação da “Casa Lar Caminhar” para “Abrigo de Volta pra Casa” são os especificados no orçamento de 2010 para o Programa Ponte Nova do Amanhã.
Para 2011 haverá previsão específica de recursos para o Abrigo, uma vez que será extinto o Programa Ponte Nova do Amanhã no final de 2010.
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), do Governo Federal, atende hoje o público que era do “Programa Ponte Nova do Amanhã”, não justificando a duplicidade de Estruturas.
Aguardando uma rápida tramitação nessa Casa, com a devida aprovação, colocamo-nos à disposição de nossa edilidade para maiores esclarecimentos, se necessários.
Ponte Nova, 27 de julho de 2010.
Atenciosamente,
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N º 2.970/2010
Cria o “Abrigo de Volta pra Casa” para atendimento a menores, em situação de risco e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o “Abrigo de Volta pra Casa” para atendimento a menores em situação de risco, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, subordinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, através do Processo Seletivo Simplificado, 01 (um) Coordenador(a), 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo(a), 04 (quatro) Cuidadores(as)/Educadores(as) e 04 (quatro) Auxiliares de Cuidador(a)/Educador(a).
Parágrafo único. O Processo Seletivo Simplificado será precedido de ampla divulgação através dos meios de comunicação, com envio do respectivo edital à Câmara Municipal no prazo mínimo de 20 (vinte) dias da data prevista para o início das inscrições.
Art. 3º As funções e as atividades desenvolvidas são as descritas no anexo I, integrante desta Lei.
Art. 4º Os recursos para manutenção do Abrigo, em 2010, serão os consignados no orçamento do Programa Ponte Nova do Amanhã.
Art. 5º O Programa Ponte Nova do Amanhã fica extinto a partir de 01 de janeiro de 2011.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
LEI Nº 3.488 de 08.10.2010
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