Concede subvenções, para o exercício de 2011, às Entidades que menciona
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Em atendimento ao art. 89, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e art. 34 da Lei 3.070/07, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei propondo a concessão de subvenções sociais, considerando a atuação das entidades junto à comunidade, bem como a classificação dos serviços por elas ofertados em alta, média e baixa complexidade.Os valores diferenciados para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e a Fundação Menino Jesus se deve ao fato de estas entidades se enquadrarem hoje dentro da rede de proteção social básica e especial que compõe o SUAS – Sistema Único de Assistência Social do Município de Ponte Nova.
As demais entidades contempladas têm igualmente todo o reconhecimento da nossa comunidade e da Administração Pública pelos serviços relevantes que vêm prestando à população pontenovense, com os valores a elas destinados correspondendo, dentro do possível, aos respectivos planos de trabalho apresentados, uma vez que a Administração tem limites orçamentário-financeiros e até mesmo legais que a impedem de atender, em sua plenitude, a todas as solicitações apresentadas pelas entidades.
Destacamos, entretanto, que não fica descartada a possibilidade de eventual alteração destes valores, face a exigências do trabalho dessas entidades junto à população.
Ponte Nova, 09 de setembro de 2010.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 2.983/2010
Concede subvenções, para o exercício de 2011, às Entidades que menciona.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam concedidas as seguintes subvenções para o exercício de 2011:
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.....................
Soc. São Vicente de Paulo - Conselho Part. de Ponte Nova..................
Fundação Menino Jesus .......................................................................
Corporação Musical União Sete de Setembro........................................
Corporação Musical Santíssima Trindade..............................................
Guarda Mirim Estrela Radiante...............................................................
Sociedade São Vicente de Paulo - Conselho Particular de Palmeiras...
CETERVIDAS – Centro Terapêutico Recanto da Vida...........................
AFUSSAM - Assoc. Familiares e Usuários do Serv. Saúde Mental......
Grupo de Capoeira União (Crianças na Capoeira).................................
Grupo Afro Ganga Zumba.......................................................................
Movimento pela Paz e Não Violência de Ponte Nova – MOVPAZ.........
TOTAL ................................................................................................... R$ 45.451,00
R$ 6.818,00
R$ 44.315,00
R$ 12.499,00
R$ 12.499,00
R$ 30.678,00
R$ 4.545,00
R$ 43.112,00
R$ 10.227,00
R$ 10.000,00
R$ 5.423,00
R$ 3.977,00
R$ 229.544,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios com as entidades beneficiadas, de acordo com as exigências da Resolução nº 11/94 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e da Resolução nº 05/96 da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 3º As liberações dos recursos às entidades beneficiadas estão sujeitas a:
I - apresentação de provas de efetivo funcionamento;
II - apresentação de prestação de contas da aplicação dos recursos anualmente, com documentos hábeis;
III - apresentação de comprovante de Registro no CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º As subvenções previstas nesta Lei serão liberadas durante o ano de 2011, salvo se não houver disponibilidade de caixa.
Art. 5º As contas de competência do mês de dezembro
poderão ser quitadas em janeiro do ano subsequente, com a subvenção recebida no ano anterior.
Art. 6º A interrupção da liberação dos recursos previstos nesta Lei para alguma entidade deverá ser comunicada à Câmara Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Valeria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
LEI Nº 3.486 de 08.10.2010
- Autor(es): Poder Executivo - LEI Nº 3.486 - Publicada em: 08/10/2010