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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 23/2010
 
Institui o Festival de Musica Ecológica no calendário oficial de eventos do Município

Exposição de Motivos


O presente Projeto de Lei objetiva consolidar o Festival da Música Ecológica como evento de grande significado cultural e artístico, voltado também para a educação ambiental e para o desenvolvimento do turismo em Ponte Nova e região.
Para isso, é muito importante a participação direta do poder público municipal, por meio das secretarias, assessorias e do Codema, que terá a iniciativa da promoção, com recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Há grande quantidade de compositores e cantores talentosos que precisam cada vez mais de incentivo a sua criatividade e o tema do festival, ao chamar a atenção para a questão ambiental, mostra-se vinculado às preocupações prioritárias da sociedade humana, em busca de saídas sustentáveis para o desenvolvimento, cada vez mais urgentes, ou não haverá futuro para a vida humana na Terra.
A data escolhida para o Festival é a mesma da Semana da Ecologia, no dia 4 de outubro o dia de São Francisco de Assis.
Assim, solicito aos nobres colegas a aprovação unânime deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 13 de Setembro de 2010


ANA MARIA FERREIRA PROENÇA – PV
Vereadora



REDAÇÃO FINAL


Projeto de Lei nº 23/2010


Institui o Festival de Musica Ecológica no calendário oficial de eventos do Município.



A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e, eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Festival da Música Ecológica no calendário oficial de eventos do Município, organizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo.

Art. 2º. O festival da Música Ecológica será realizado anualmente, na primeira semana do mês de outubro, por iniciativa do conselho de Defesa do Meio Ambiente (Codema) e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, com apoio das secretarias e assessorias municipais.

Art. 3º. O Codema poderá firmar parcerias com entidades privadas para ampliar o alcance do Festival da Música Ecológica e integrar toda a sociedade em torno de seus objetivos.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de .

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo

Iniciativa: Vereadora
Ana Maria Ferreira Proença - PV


- Autor(es): Ana Maria Ferreira Proença (PV)
- Publicada em: 13/09/2010

 

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