|
Institui o Festival de Musica Ecológica no calendário oficial de eventos do Município
|
Exposição de Motivos
O presente Projeto de Lei objetiva consolidar o Festival da Música Ecológica como evento de grande significado cultural e artístico, voltado também para a educação ambiental e para o desenvolvimento do turismo em Ponte Nova e região.
Para isso, é muito importante a participação direta do poder público municipal, por meio das secretarias, assessorias e do Codema, que terá a iniciativa da promoção, com recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Há grande quantidade de compositores e cantores talentosos que precisam cada vez mais de incentivo a sua criatividade e o tema do festival, ao chamar a atenção para a questão ambiental, mostra-se vinculado às preocupações prioritárias da sociedade humana, em busca de saídas sustentáveis para o desenvolvimento, cada vez mais urgentes, ou não haverá futuro para a vida humana na Terra.
A data escolhida para o Festival é a mesma da Semana da Ecologia, no dia 4 de outubro o dia de São Francisco de Assis.
Assim, solicito aos nobres colegas a aprovação unânime deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 13 de Setembro de 2010
ANA MARIA FERREIRA PROENÇA – PV
Vereadora
REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei nº 23/2010
Institui o Festival de Musica Ecológica no calendário oficial de eventos do Município.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Festival da Música Ecológica no calendário oficial de eventos do Município, organizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo.
Art. 2º. O festival da Música Ecológica será realizado anualmente, na primeira semana do mês de outubro, por iniciativa do conselho de Defesa do Meio Ambiente (Codema) e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, com apoio das secretarias e assessorias municipais.
Art. 3º. O Codema poderá firmar parcerias com entidades privadas para ampliar o alcance do Festival da Música Ecológica e integrar toda a sociedade em torno de seus objetivos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Iniciativa: Vereadora
Ana Maria Ferreira Proença - PV
|