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Autoriza a doação de terrenos e dá outras providências
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de cumprir a Lei de Incentivos do Município (Lei 2.223/97), doando os lotes A14 e A15 localizados na Chácara Vasconcellos/CDI, conforme croquis anexo, à empresa Marinho & Monteiro Ltda.
A análise da doação foi feita pela Comissão Avaliadora de Projetos e a proposta foi aceita conforme cópia da Ata anexa.
A revogação da Lei 3.341/2009 se faz necessária para a transferência da titularidade das áreas A14 e A15, uma vez que a empresa Marco Aurélio Piccinin Gurgel ME descumpriu os artigos 9º e 10 da Lei 2.223/2007.
Aguardando a análise e a aprovação do presente Projeto de Lei, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 27 de agosto de 2010.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Magalhães Castanheira
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 2.981/2010
Autoriza a doação de terrenos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as seguintes áreas:
I – Lote A-14 com 1.488 m² e Lote A-15 com 1.440 m², localizados no Bairro Chácara dos Vasconcellos/CDI, conforme croqui (anexo I), à empresa Marinho & Monteiro Ltda. de propriedade de Henrique Marinho Monteiro e José Renato Marinho Monteiro.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se aos terrenos referidos no art. 1° o valor de R$38.064,00 (trinta e oito mil sessenta e quatro reais) cada imóvel.
Art. 3° Os imóveis doados estão em conformidade com a Lei n° 2.223/97, que dispõe sobre Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Social no Município.
Parágrafo único. A empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9° e 10 da Lei n° 2.223/97, sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio do Município.
Art. 4º Fica revogada a Lei 3.341/2009 que autorizou a doação das áreas descritas no art. 1º desta Lei à empresa Marco Aurélio Piccinim Gurgel ME, pelo não cumprimento dos artigos 9º e 10 da Lei nº 2.223/97.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Magalhães Castanheira
Sec. M. de Planejamento e Orçamento
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
LEI Nº 3.484 de 24.09.2010
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