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Autoriza a doação de terreno ao CIS-AMAPI e dá outras providências
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente Projeto de Lei que estamos encaminhando para apreciação, discussão e aprovação dos Senhores Vereadores tem a finalidade de efetuar a doação de área, entre a Rodoviária Nova e as futuras instalações do INSS, para o CIS-AMAPI – Consórcio Intermunicipal de Saúde, abrangendo os Municípios da Associação Microrregional do Vale do Piranga.
O Consórcio, com sede em nossa cidade, vem prestando relevante atendimento aos cidadãos (ãs) de Ponte Nova e Região no que diz respeito a consultas especializadas.
Atualmente os atendimentos são realizados nas excelentes instalações do antigo escritório da Fábrica de Papel, gentilmente cedido pela KLABIN para atendimento médico especializado.
A cessão de uso das instalações é por tempo indeterminado, podendo o prédio ser requisitado pela proprietária a qualquer momento.
A direção do Consórcio se mobilizou e conseguiu recursos para a construção da Sede Própria, com planta adequada aos serviços médicos prestados.
Para isso, há a necessidade de área própria e como o Município de Ponte Nova dispõe dessa área, bem localizada e de fácil construção, estamos solicitando dos Senhores Vereadores a sua doação.
Anexamos cópias do Levantamento Topográfico e do Memorial Descritivo da área objeto desse Projeto.
Aguardando a tramitação com a aprovação de nossa proposta, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 2.977/2010
Autoriza a doação de terreno ao CIS-AMAPI e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar área de 1.577,16 m2 nas imediações do Terminal Rodoviário e da Sede do Tribunal Regional do Trabalho, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS-AMAPI), CNPJ nº 01.095.667/0001-88.
Art. 2º A área objeto desta Lei é a 4-B, conforme levantamento topográfico e memorial descritivo anexos, já desafetada e devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Ponte Nova sob a matrícula nº 24.948.
Art. 3º O imóvel objeto de doação por esta Lei destina-se à construção da sede própria pelo CIS-AMAPI, no prazo máximo de 3 (três) anos, com sua imediata reversão ao Município na hipótese da não observância deste prazo.
Art. 4º Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno o valor de R$ 114.365,97 (cento e quatorze mil trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos).
Parágrafo único. Em contrapartida ao valor previsto no caput, o Poder Executivo diligenciará junto ao CIS-AMAPI a ampliação da proporção de atendimentos à população de Ponte Nova.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
LEI Nº 3.485 de 06.10.2010
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