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Altera a Lei nº. 3.045/2007, estabelecendo novo percentual reservado para portadores de deficiência para ocupação de cargos ou empregos públicos no âmbito do Município
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Devemos realizar concurso público em breve.
Na elaboração do Edital, que é encaminhado ao tribunal de Contas do Estado, deverá constar o número de vagas reservadas aos deficientes, respaldado em Lei Municipal que disciplina a matéria.
O parágrafo 1º do Art. 37 do Decreto Federal 3.298/99 regulamentou a Lei 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de deficiência.
“§ 1º O candidato portador de deficiência em razão da necessária de igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida”.
Assim o Projeto em epígrafe tem a finalidade de atualizar nossa Lei Municipal.
Aguardando uma rápida tramitação e a aprovação, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 16 de agosto de 2010.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI No 2.976/2010
Altera a Lei nº. 3.045/2007, estabelecendo novo percentual reservado para portadores de deficiência para ocupação de cargos ou empregos públicos no âmbito do Município.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº. 3.045/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes Municipais obrigada a reservar para pessoas portadoras de necessidades especiais o mínimo de 10% (dez por cento) do número de vagas disponibilizadas no concurso público para cada cargo, observada a compatibilidade com as respectivas atribuições.
§ 1º ...
§ 2º ....
§ 3º .....”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito
Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
LEI Nº 3.481 de 24.09.2010.
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