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Autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do DMAES
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores, Vereadora,
Considerando a urgente necessidade de realização de concurso público para preenchimento de vagas nos cargos existentes de: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (07)sete vagas, BOMBEIRO (04)quatro vagas, ESGOTEIRO (04)quatro vagas, AUXILIAR ADMINISTRATIVO (04)quatro vagas, ELETRICISTA (01) uma vaga, TÉCNICO DE INFORMÁTICA (01) uma vaga, BIOQUÍMICO (01) uma vaga, OPERADOR DE ETA (01) uma vaga,CONTADOR (01) uma vaga, MOTORISTA (01) uma vaga, na estrutura do DMAES, é que submetemos o presente Projeto de Lei à análise dos senhores.
Justifica-se tal projeto o fato do aumento na solicitação da prestação de serviços é de suma necessidade a realização de concurso para preenchimento das vagas nos cargos existentes, com vistas a atender os serviços de manutenção e construção de novas redes de distribuição de água, bem como a manutenção e construção de redes coletoras de esgotamento sanitário, visando uma prestação de serviços eficiente e com qualidade.
Desta forma, a realização do concurso público para preenchimento das vagas nos cargos existentes, é medida que visa um atendimento imediato e direto, evitando a demora no atendimento e situações desagradáveis para os nossos usuários/clientes, por eventuais atrasos no atendimento na solicitação de serviços de abastecimento público, haja vista a redução de servidores nos últimos anos.
.Ponte Nova, 06 de agosto de 2010.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.973/2010
Autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do DMAES.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES – autorizado a realizar concurso público para o preenchimento de cargos do seu quadro permanente, observado o limite de vagas existentes, conforme quadro de dimensionamento em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
.Ponte Nova, de de 2010 .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
LEI Nº 3.480 de 27.09.2010
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