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Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para aquisição de veículo destinado à Assistência à Saúde
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Exposição de Motivos
Senhores (as) Vereadores (as),
Visa o presente projeto de lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos originários do excesso de arrecadação proveniente de Convênio assinado com a Secretaria de Estado de Saúde, para aquisição de veículo para assistência a Saúde, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Ponte Nova, 19 de agosto de 2010.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Luiz Otavio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.978/2010
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para aquisição de veículo destinado à Assistência à Saúde.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-unidade: 02.07.01 – Administração Geral da Secretaria Municipal de Saúde
10 .122.0016.2.333 – Aquisição de Veiculo Para Assistência à Saúde - VEISES
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................. R$ 25.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Saúde, através de Convênio à Prefeitura Municipal de Ponte Nova no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64,
Art. 3o Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.307).
Art. 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Luiz Otavio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
LEI Nº 3.478 de 24.09.2010
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