Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para repasse à Corporação Musical Santíssima Trindade, Corporação Musical União Sete de Setembro, Grupo Afro Ganga Zumba, Guarda Mirim de Ponte Nova e MOVPAZ - Movimento pela Paz e Não-Violência
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente projeto de lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários e financeiros para o repasse às entidades: Corporação Musical Santíssima Trindade, Corporação Musical União Sete de Setembro, Grupo Afro Ganga Zumba, Guarda Mirim de Ponte Nova e MOVPAZ – Movimento pela Paz e Não-Violência, sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Os recursos serão oriundos da contribuição da CEMIG e funcionários, repassados diretamente à conta corrente: 1.316-1, Banco do Brasil S.A, vinculados ao FIA – Fundo da Infância e Adolescência. Os recursos são liberados mediante apresentação de projetos junto a CEMIG e ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente.
Ponte Nova, 13 de agosto de 2010
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI No 2.975/2010
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para repasse à Corporação Musical Santíssima Trindade, Corporação Musical União Sete de Setembro, Grupo Afro Ganga Zumba, Guarda Mirim de Ponte Nova e MOVPAZ - Movimento pela Paz e Não-Violência.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub-unidade: 02.06.03 – Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.0014.2.332 – Repasse a Entidades Recursos do FIA
3.3.50.41 – Contribuições................................................................................. R$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior, correrão à conta das seguintes fontes:
I - do Superávit Financeiro apurado pela Secretaria de Fazenda do exercício de 2009, creditados à conta corrente: 1.316-1 – Banco do Brasil S.A, proveniente de contribuição dos funcionários da CEMIG, no valor de R$ 8.276,18 (oito mil, duzentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), conforme inciso I do parágrafo 1º do art. 43 de Lei nº 4.320/64;
II – da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 1.723,82 (um mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), conforme inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub-unidade: 02.06.03 – Assistência à Criança e ao Adolescente
08 243 0014 2.052- Manutenção do Conselho Tutelar
756 - 3.3.90.14 – Diárias .....................................................................................R$ 1.723,82
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a transferir, a título de contribuição social e/ou cultural e desde que observadas as disposições legais, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) às entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I – Corporação Musical Santíssima Trindade, R$2.000,00;
II – Corporação Musical União Sete de Setembro, R$2.000,00;
III – Grupo Afro Ganga Zumba, R$2.000,00;
IV – Guarda Mirim de Ponte Nova, R$2.000,00; e
V – MOVPAZ – Movimento pela Paz e Não-Violência, R$2.000,00.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1º desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 – Lei Municipal nº 3.388/2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.307/2009).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
LEI Nº 3.477 de 24.09.2010.
- Autor(es): Poder Executivo - LEI Nº 3.477 - Publicada em: 24/09/2010