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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.974/2010
 
Autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar Convênio com a Escola Técnica - ETEVE de Viçosa/MG - e dá outras providências

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadora,


O Projeto de Lei ora encaminhado para análise Legislativa dispõe sobre celebração de convênio com a ETEV – Escola Técnica de Viçosa.
A Escola Técnica de Viçosa se propõe a ministrar Cursos Técnicos gratuitos, regulamentados pela Secretaria de Estado da Educação, objetivando a capacitação de alunos em áreas específicas.
O Município cederá a infra-estrutura necessária e fará a divulgação dos cursos.
Como se vê, será uma oportunidade para que alunos da Escola Pública se capacitem, a custo praticamente zero, passando o Convênio a beneficiar as atividades de interesse social.
Esses cursos são atividades de EXTENSÃO da Escola Técnica, obrigatórias para o seu funcionamento.
Aguardando a aprovação, subscrevemo-nos.


Ponte Nova, 05 de agosto de 2010.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Gilberto Silva Santana
Secretario Municipal de Educação



REDAÇÃO FINAL


PROJETO DE LEI Nº 2.974/2010


Autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar Convênio com a Escola Técnica - ETEVE de Viçosa/MG e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Ponte Nova autorizado a firmar convênio com a Escola Técnica de Viçosa – MG (ETEVE), conforme minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

§ 1º Para execução do convênio, é vedado ao Município efetuar o pagamento de despesas administrativas e de pessoal da escola convenente, restringindo-se os gastos públicos às despesas de divulgação dos cursos implantados e cessão de espaço físico adequado, nos termos da Cláusula Terceira da minuta do convênio anexa.

§ 2º Os termos aditivos ao convênio de que trata o caput deste artigo serão submetidos à aprovação do Legislativo.

Art. 2º A escola convenente priorizará a implantação de cursos aptos a atender as necessidades imediatas de nossa região, vinculados o quanto possível com as atividades comerciais, industriais e serviços existentes em Ponte Nova e microrregião.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de .

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Gilberto Silva Santana
Secretario Municipal de Educação

MESA DIRETORA

José Mauro Raimundi
Presidente

Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente

José Rubens Tavares – Secretário


LEI Nº 3.476 de 21.09.2010.

- Autor(es): Poder Executivo - LEI Nº 3.476
- Publicada em: 21/09/2010

 

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