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Autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar Convênio com a Escola Técnica - ETEVE de Viçosa/MG - e dá outras providências
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei ora encaminhado para análise Legislativa dispõe sobre celebração de convênio com a ETEV – Escola Técnica de Viçosa.
A Escola Técnica de Viçosa se propõe a ministrar Cursos Técnicos gratuitos, regulamentados pela Secretaria de Estado da Educação, objetivando a capacitação de alunos em áreas específicas.
O Município cederá a infra-estrutura necessária e fará a divulgação dos cursos.
Como se vê, será uma oportunidade para que alunos da Escola Pública se capacitem, a custo praticamente zero, passando o Convênio a beneficiar as atividades de interesse social.
Esses cursos são atividades de EXTENSÃO da Escola Técnica, obrigatórias para o seu funcionamento.
Aguardando a aprovação, subscrevemo-nos.
Ponte Nova, 05 de agosto de 2010.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretario Municipal de Educação
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.974/2010
Autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar Convênio com a Escola Técnica - ETEVE de Viçosa/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Ponte Nova autorizado a firmar convênio com a Escola Técnica de Viçosa – MG (ETEVE), conforme minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
§ 1º Para execução do convênio, é vedado ao Município efetuar o pagamento de despesas administrativas e de pessoal da escola convenente, restringindo-se os gastos públicos às despesas de divulgação dos cursos implantados e cessão de espaço físico adequado, nos termos da Cláusula Terceira da minuta do convênio anexa.
§ 2º Os termos aditivos ao convênio de que trata o caput deste artigo serão submetidos à aprovação do Legislativo.
Art. 2º A escola convenente priorizará a implantação de cursos aptos a atender as necessidades imediatas de nossa região, vinculados o quanto possível com as atividades comerciais, industriais e serviços existentes em Ponte Nova e microrregião.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretario Municipal de Educação
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares – Secretário
LEI Nº 3.476 de 21.09.2010.
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