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Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução de serviços de proteção básica para idosos e / ou crianças
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários e financeiros para permitir a execução de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para idosos e / ou crianças de 0 a 6 anos e suas famílias, repassados pelo FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, através da Portaria MDS nº 288/2009, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Aguardando uma rápida tramitação e aprovação, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 02 de agosto de 2010.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N º 2.971/2010
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução de serviços de proteção básica para idosos e/ou crianças.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub-Unidade: 02.06.06 – Fundo Municipal de Assistência Social - RV
08.244.0012.2.331 – Manutenção Piso Básico Variável – PBV II
44.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo 1º correrão à conta do excesso de arrecadação dos recursos vinculados a serem repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, através da Portaria MDS nº 288/2009, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da atividade constante do artigo 1º desta Lei, na Lei nº 3.388/2009 (PPA 2010/2013) e na Lei nº 3.307/2010 (LDO/2010).
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se às disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
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