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Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei ampliar o limite para abertura de créditos adicionais suplementares de 15% (quinze por cento) para 25% (vinte e cinco por cento), referente ao valor do montante das dotações orçamentárias estimado para as despesas do corrente exercício.
Até a presente data, já foram utilizados 11,94 dos 15% autorizados pela Lei Municipal nº 3.389/2009, restando apenas 3,06%, que correspondem a R$ 2.264.105,90 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, cento e cinco reais e noventa centavos), para os remanejamentos necessários ao funcionamento da Gestão Orçamentária, principalmente da Saúde e Educação.
Solicitamos a Vossas Excelências a fineza de apreciação/aprovação, o mais rápido possível, do presente Projeto de Lei, para darmos continuidade aos trabalhos do exercício.
Ponte Nova, 04 de agosto de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.972/2010
Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares.
A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado de 15% (quinze por cento) para 25% (vinte e cinco por cento) o limite do orçamento fixado no art. 4º, I, da Lei Municipal nº 3.389/2009 a que o Executivo está autorizado a utilizar para abertura de créditos suplementares.
Parágrafo único. O Executivo encaminhará à Câmara cópia dos decretos de abertura de crédito suplementar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
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