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Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução do “Convênio nº 657536/2009” para assegurar o acesso à Educação Básica.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários e financeiros para permitir a execução do “Convênio 657536/2009 firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento – FNDE e o Município no valor de R$ 54.390,60 ( cinqüenta e quatro mil, trezentos e noventa reais, sessenta centavos e a contrapartida do Município no valor de R$ 1.098,80 (hum mil, noventa e oito reais, oitenta centavos).
O Convênio tem por objeto a formação de professores/profissionais de serviço e apoio escolar, assegurando o acesso à Educação Básica para os alunos residentes na zona rural, em atendimento ao Plano de Ações Articuladas – PAR, no âmbito do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.
Ponte Nova, 16 de julho de 2010.
João Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.968/2010
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução do “Convênio nº 657536/2009” para assegurar o acesso à Educação Básica.
A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$55.489,40 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.08 – Secretaria Municipal de Educação
Sub-Unidade: 02.08.03 – Educação Básica - RV
12.306.0026.2.330 - Formação de Professores/ Profissionais de Serv. e Apoio Escolar
33.90.30 - Material de Consumo R$ 1.000,00
33.90.32– Material de Distribuição Gratuita R$ 4.000,00
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 4.000,00
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 41.689,40
33.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 800,00
33.90.93 – Indenizações e Restituições R$ 4.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo 1º desta Lei correrão à conta das seguintes fontes:
I - do excesso de arrecadação dos recursos vinculados a serem repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE , através Convênio nº 657536/2009, no valor de R$ 54.390,60 (cinqüenta e quatro mil, trezentos e noventa reais e sessenta centavos) conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II – da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente como contrapartida financeira Municipal no valor de R$ 1.098,80 (um mil, noventa e oito reais e oitenta centavos), conforme inciso III, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 694 – 44.90.51 – Obras e Instalações R$ 1.098,80
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto constante do artigo 1º desta Lei no PPA 2010/2013 (Lei Municipal nº 3.388/2009) e na Lei 3.307/2010 (LDO/2010).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, de de .
João Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
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