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Autoriza a prorrogação dos Contratos Administrativos por prazo determinado.
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A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de até 03 (três) meses os contratos por prazo determinado, firmados nos termos da Lei 2795/2004.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de 2005 .
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Orlando Saraiva Lessa Filho
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa egrégia Casa o projeto de lei em epígrafe, propondo a autorização para prorrogação dos contratos administrativos por tempo determinado observando a necessidade deste para efetivo funcionamento dos programas, convênios e departamentos municipais, isto, enquanto seja apreciado e aprovado o projeto de lei, anteriormente entregue, que regulamenta adequadamente as contratações de que se faz necessário o Poder Executivo.
A matéria requer TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, de forma a permitir a continuidade dos contratados e assim o funcionamento adequado de programas e setores a partir de abril de 2005.
Neste sentido, esperamos sua aprovação unânime por esta Casa Legislativa, diante da relevância da questão posta à sua apreciação.
Ponte Nova, 21 de março de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Orlando Saraiva Lessa Filho
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
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