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Aprova Loteamento Residencial Minha Casa, Minha Vida.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente Projeto de Lei tem o Objetivo de cumprir o prescrito no art. 3º da Lei Federal 6.766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, necessária para o registro no Cartório de Registro de Imóveis de Ponte Nova.
Pedimos urgência, urgentíssima na tramitação deste, uma vez que o prazo para a análise da documentação está chegando ao fim.
Ponte Nova, 22 de junho de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento Residencial Minha Casa, Minha Vida, situado na localidade denominada DUNDUM – Vila Alvarenga, conforme matrícula n° 528, livro 2 RG, de 18/12/1997, de propriedade de Célia Vieira Martins Brandão e outros, por estar de acordo com a Legislação Municipal.
Art. 2º A planta do loteamento devidamente aprovada pela Comissão de
Avaliação de Projetos é a constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 22 de junho de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento
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