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Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para atender a manutenção do Programa Serviço ao Migrante.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente projeto de lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários e financeiros para manutenção do Programa Serviço ao Migrante (Albergue) através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Os recursos para a manutenção do referido programa serão oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, no valor de R$ 7.516,13 (sete mil, quinhentos e dezesseis reais e treze centavos), sendo R$ 2.301,58
(dois mil trezentos e um reais e cinqüenta e oito centavos) de Superávit de 2009 e R$ 5.214,55 (cinco mil, duzentos e quatorze reais e cinqüenta e cinco centavos) de excesso de arrecadação de 2010.
Ponte Nova, 07 de junho de 2010.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 7.516,13 (sete mil, quinhentos e dezesseis reais e treze centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub-unidade: 02.06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 482 0015.2.329 – Manutenção do Serviço ao Migrante – S. MIGR.
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ... R$ 7.516,13
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior, correrão à conta das seguintes fontes:
I - do Superávit Financeiro apurado pela Secretaria de Fazenda do exercício de 2009, proveniente dos recursos repassados à Prefeitura Municipal de Ponte Nova pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS/2009, no valor de R$ 2.301,58 (dois mil, trezentos e um reais e cinquenta e oito centavos), conforme inciso I do parágrafo 1º do art. 43 de Lei nº 4.320/64;
II - do excesso de arrecadação a ser transferido ao Município pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS no valor de R$ 5.214,55 (cinco mil, duzentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos) conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64,
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.307).
Art. 4º Para execução do programa, o Poder Executivo deverá expedir, via decreto e em caráter complementar, regulamento dispondo sobre os critérios de execução do programa, encaminhando cópia ao Legislativo no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua publicação, sendo vedado ao Município efetuar repasse ou entregar recursos financeiros diretamente para as pessoas eventualmente assistidas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2010 .
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
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