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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.960/2010
 
Abre Crédito Adicional especial no orçamento vigente para execução de obra de recapeamento asfáltico na rua Coronel Soares, no Bairro Vale Verde.

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,


Em caráter de absoluta urgência, apresentamos aos senhores Edis o presente projeto de lei para dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários e financeiros para recapeamento Asfáltico na rua Coronel Soares no Bairro Vale Verde.
Os recursos para a referida obra de Pavimentação serão oriundos de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP, no valor de R$ 68.237,53 (sessenta e oito mil, duzentos e trinta e sete reais e cinqüenta e três centavos), sendo R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) oriundos do convênio e R$ 8.237,53 (oito mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos) de contrapartida municipal.


Atenciosamente,


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda


Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras


REDAÇÃO FINAL


PROJETO DE LEI Nº 2.960/2010


Abre Crédito Adicional especial no orçamento vigente para execução de obra de recapeamento asfáltico na rua Coronel Soares, no Bairro Vale Verde.


A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 68.237,53 (sessenta e oito mil, duzentos e trinta e sete reais e cinqüenta e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0007.1178 – Recapeam. Asfáltico na Rua Cel. Soares - Vale Verde
44.90.51 – Obras e Instalações.................................................R$ 68.237,53

Parágrafo único. A placa indicativa da obra deverá conter informações quanto ao prazo de sua execução, constando expressamente a data de início e a previsão de conclusão.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo 1º correrão à conta das seguintes fontes:

I – do excesso de arrecadação decorrente de recursos a serem transferidos ao município pela Secretaria de Transportes e Obras Públicas – SETOP, através de convênio para recapeamento asfáltico na rua Coronel Soares no bairro Vale Verde, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64,

II – da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 8.237,53 (oito mil, duzentos e trinta e sete reais e cinqüenta e três centavos), conforme inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:

Unidade: 02. 12 – Secretaria Munic. de Planejamento de Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D - 694 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações.................... R$ 8.237,53
Art. 3º Fica autorizada à inclusão do projeto constante do art. 1º desta Lei no PPA - Plano Plurianual 2010/2013 (Lei Municipal nº 3.388, de 21.12.2009) e na LDO/2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 3.307, de 30.06.2009).

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de .


João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda


Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras


MESA DIRETORA


José Mauro Raimundi
Presidente


Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente


José Rubens Tavares
Secretário





- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 01/06/2010

 

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