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Abre Crédito Adicional especial no orçamento vigente, para execução de obra de infra-estrutura urbana em bairros diversos do município.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Em caráter de absoluta urgência, apresentamos aos senhores Edis o presente projeto de lei para dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários e financeiros para obra de infra-estrutura urbana em bairros diversos do município de Ponte Nova.
Os recursos para a referida obra serão oriundos de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e a Secretaria de Estado de Governo, no valor de R$ 276.254,68 (duzentos e setenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), sendo R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) oriundos do convênio e R$ 26.254,68 (vinte e seis mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) de contrapartida municipal.
Ponte Nova, 01 de Junho de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.958/ 2010
Abre Crédito Adicional especial no orçamento vigente, para execução de obra de infra-estrutura urbana em bairros diversos do município.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ R$ 276.254,68 (duzentos e setenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0007.1176 – Infra-estrutura Urbana e Bairros Diversos do Municipio
44.90.51 – Obras e Instalações.............................................. R$ 250.000,00
Parágrafo único. A placa indicativa da obra deverá conter informações quanto ao prazo de sua execução, constando expressamente a data de início e a previsão de conclusão.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I – do Excesso de arrecadação a serem transferidos ao município pela Secretaria de Estado de Governo através de convênio, para infra-estrutura urbana em bairros diversos do município de Ponte Nova, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64,
II – da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 26.254,68 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme inciso III do parágrafo Iº do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02. 12 – Secretaria Municipal de Planejamento de Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D - 694 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações.......................... R$ 26.254,68
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.307).
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
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