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Abre Crédito Adicional especial no orçamento vigente, para execução de obra de pavimentação asfáltica no bairro Sumaré.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Em caráter de absoluta urgência, apresentamos aos senhores Edis o presente projeto de lei para dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários e financeiros para Pavimentação Asfáltica no bairro Sumaré.
Os recursos para a referida obra serão oriundos de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e a Secretaria de Estado de Governo, no valor de R$ 55.290,00 (cinqüenta e cinco mil, duzentos e noventa reais), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) oriundos do convênio e R$ 5.290,00 (cinco mil, duzentos e noventa reais) de contrapartida municipal.
Atenciosamente,
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras
PROJETO DE LEI Nº 2.957/ 2010
Abre Crédito Adicional especial no orçamento vigente, para execução de obra de pavimentação asfáltica no bairro Sumaré.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 55.290,00 (cinqüenta e cinco mil, duzentos e noventa reais], na seguinte dotação orçamentária):
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0007.1175 - Pavimentação Asfáltica no bairro Sumaré
44.90.51 – Obras e Instalações................................................. R$ 55.290,00
Parágrafo único. A placa indicativa da obra deverá conter informações quanto ao prazo de sua execução, constando expressamente a data de início e a previsão de conclusão.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I – do Excesso de arrecadação a serem transferidos ao município pela Secretaria de Estado de Governo através de convênio, para pavimentação asfáltica do bairro sumaré, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64,
II – da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 5.290,00 (cinco mil, duzentos e noventa reais), conforme inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02. 12 – Secretaria Municipal de Planejamento de Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D - 694 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações...........................R$ 5.290,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.307).
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
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