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Abre Crédito Adicional especial no orçamento vigente, para execução reforma de Prédio Público para abrigar a Casa da Memória, convênio Ministério do turismo nº 0313624-56/2009.
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Exposição de Motivos
Senhores (as) Vereadores(as),
Em caráter de absoluta urgência, apresentamos aos senhores Edis o presente projeto de lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários e financeiros para Reforma de Prédio Público para abrigar a Casa da Memória, na Praça Getúlio Vargas, 104.
Os recursos para a reforma da referida unidade serão oriundos do Convênio 0313624-56/2009, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e Ministério do Turismo, no valor de R$ 113.601,91 [cento e treze mil, seiscentos e um reais e noventa e um centavos], sendo R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) oriundos do convênio e R$ 16.101,91 (dezesseis mil, cento e um reais e noventa e um centavos) de contrapartida municipal.
Ponte Nova, 25 de maio de 2010.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras
REDAÇÃO FINAL
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$113.601,91 (cento e treze mil, seiscentos e um reais e noventa e um centavos], na seguinte dotação orçamentária):
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura Esporte Lazer e Turismo-SEMCELT
Sub-Unidade – 02.11.03 – Difusão Cultural
13.392.0039.1.172 – Reforma da Casa da Memória
44.90.51 – Obras e Instalações...........................................R$ 113.601,91
Parágrafo único. A placa indicativa da obra deverá conter informações quanto ao prazo de sua execução, constando expressamente a data de início e a previsão de conclusão.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I – do Excesso de arrecadação a serem transferidos ao município pelo Ministério do Turismo, através do convênio 0313624-56/2009, para reforma da Casa da Memória de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64,
II – da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 16.101,91 (dezesseis mil, cento e um reais e noventa e um centavos), conforme inciso III do parágrafo Iº do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02. 12 – Secretaria Municipal de Planejamento de Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 694 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações..............................R$ 16.101,91
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.307).
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
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