|
Dispõe sobre a organização do funcionamento do Conselho de Governo do Município de Ponte Nova.
|
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Conselho de Governo de Ponte Nova, órgão superior de consulta do Poder Executivo, tem sua organização e funcionamento estabelecidos neste Projeto de Lei.
Art. 2° - Compete ao Conselho pronunciar-se sobre questões de relevante complexidade e magnitude suscitadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 3° - O Conselho de Governo é presidido pelo Prefeito e dele participam:
I – O Vice-Prefeito do Município;
II – O Presidente da Câmara Municipal;
III – Os líderes da Maioria e da Minoria da Câmara;
IV – O Secretário de Governo;
V – Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, residentes em Ponte Nova há pelo menos dez anos, dois dos quais nomeados pelo Prefeito e quatro eleitos pela Câmara Municipal, todos com mandato de dois anos, vedada a recondução.
§ 1° - Nos impedimentos, dos membros referidos nos incisos II a IV deste artigo, por motivo de doença ou ausência da cidade, serão convocados os que estiverem em exercício dos respectivos cargos ou funções.
§ 2° - Os membros referidos no inciso V deste artigo terão suplentes, com eles juntamente nomeados, os quais serão convocados nas situações previstas no parágrafo anterior.
Art. 4° - A participação no Conselho de Governo é considerada atividade relevante e não remunerada.
Art. 5° - Incumbe à Secretaria de Governo prestar apoio administrativo ao Conselho de Governo.
Art. 6° - O Conselho de Governo reunir-se-á por convocação do Prefeito, no plenário da Câmara Municipal, no Mínimo a cada 06 (seis) meses, em dia e hora previamente divulgadas.
Art. 7° - O Conselho de Governo, poderá requisitar de órgãos e entidades públicos as informações e estudos necessários ao exercício de suas atribuições.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, de de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores,
É com grata satisfação que enviamos ao Poder Legislativo este projeto de lei dispondo sobre a organização e funcionamento do Conselho de Governo do Município de Ponte Nova.
Enquanto membro desta Casa durante 08 (oito) anos, entre 1993 a 2000, “cobramos” dos 03 (três) Executivos Municipais consecutivos, por muitas e muitas vezes, a implantação deste que é um dos mais importantes Conselhos da cidade.
Portanto, reafirmando a coerência entre nosso discurso e nossa prática, não poderíamos deixar de implantá-lo neste momento em que podemos fazê-lo, pautando-nos na reflexão de que, aqueles que tendo líquida e certa oportunidade de implantar propostas por eles apresentadas e não o fazem, correm o risco de serem tidos à conta de demagogos e levianos.
Aguardamos desta nobre Casa, conforme ofício anterior, o envio dos nomes das pessoas indicadas para compor o Conselho de Governo, conforme previsão de nossa LOM.
Entretanto não existe, ainda, lei municipal dispondo sobre sua composição e funcionamento, conforme previsto em lei.
Desta forma esperamos o pleno acolhimento deste projeto, pelos nobre edis.
Com nossas cordiais saudações socialistas.
Ponte Nova, 15 de março de 2005.
Atenciosamente;
Luís Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal de Ponte Nova
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
|