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Abre Crédito Adicional especial no orçamento vigente, para execução reforma de Prédio Público e reforma da quadra poliesportiva Reinaldo Alves Costa, convênio Ministério do Esporte nº 0315772-00/2009.
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Exposição de Motivos
Senhores (as) Vereadores(as),
Em caráter de absoluta urgência, apresentamos aos senhores Edis o presente projeto de lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários e financeiros para Reforma da Quadra da Escola Reinaldo Alves Costa, na Rua Getúlio Vargas.
Os recursos para a reforma da referida unidade serão oriundos do Convênio 0315772-00/2009, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e Ministério do Esporte, no valor de R$ 223.162,11 (duzentos e vinte e três mil, cento e sessenta e dois reais e onze centavos, sendo R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) oriundos do convênio e R$ 28.162,11 (vinte e oito mil, cento e sessenta e dois reais e onze centavos) de contrapartida municipal.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.955 / 2010
Abre Crédito Adicional especial no orçamento vigente, para execução reforma de Prédio Público para reforma da quadra poliesportiva Reinaldo Alves Costa, convênio Ministério do Esporte nº 0315772-00/2009.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 223.162,11 (duzentos e vinte e três mil, cento e sessenta e dois reais e onze centavos], na seguinte dotação orçamentária):
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura Esporte Lazer e Turismo- SEMCELT
Sub-Unidade – 02.11.04 – Desporto Amador
27.812.0040 -1.173 – Cobertura da Quadra Reinaldo Alves Costa
44.90.51 – Obras e Instalações............................................. R$ 223.162,11
Parágrafo único. A placa indicativa da obra deverá conter informações quanto ao prazo de sua execução, constando expressamente a data de início e a previsão de conclusão.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I – do Excesso de arrecadação a serem transferidos ao município pelo Ministério do Esporte, através do convênio 0315772-00/2009, para reforma da Quadra poliesportiva Reinaldo Alves Costa, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64,
II – da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 28.162,11 (vinte e oito mil, cento e sessenta e dois reais e onze centavos), conforme inciso III do parágrafo Iº do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02. 12 – Secretaria Municipal de Planejamento de Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 694 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações................................ R$ 28.162,11
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.307).
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
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