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Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente (Reforma deQuadra Poliesportiva no bairro Vila Alvarenga).
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Em caráter de absoluta urgência, apresentamos aos Senhores Edis o presente Projeto de Lei que visa dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para permitir a execução de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Esporte e Juventude, para Reforma de Quadra Poliesportiva do Bairro Vila Alvarenga no valor de R$ 45.644,91 (quarenta e cinco mil seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos), sendo R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) da Secretaria de Estado de Esporte e Juventude e R$ 4.644,91 (quatro mil seiscentos e quarenta e quatro reais) de contrapartida municipal.
Ponte Nova, 25 de maio de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras
REDAÇÃO FINAL
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 45.644,91 (quarenta e cinco mil seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.11. - Secretaria Munic. de Cultura Esporte Lazer e Turismo
Sub-Unidade: 02.11.04 – Desporto Amador
27.812.0040-1.174 – Reforma de Quadra Poliesp. no bairro Vila Alvarenga
449051– Obras e Instalações...................................... R$ 45.644,91
Parágrafo único. A placa indicativa da obra deverá conter informações quanto ao prazo de sua execução, constando expressamente a dada de início e a previsão de conclusão.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo 1º correrão à conta das seguintes fontes:
I - do excesso de arrecadação proveniente do convênio nº 659/2009 firmado entre a Secretaria de Estado de Esporte e Juventude e o Município de Ponte Nova, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64; e
II - da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente no valor de R$ 4.644,91 (quatro mil seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos) a título de contrapartida municipal, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 694 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações........................ R$ 4.644,91
Art. 3º Fica autorizada à inclusão do projeto constante do art. 1º desta Lei no PPA - Plano Plurianual 2010/2013 (Lei Municipal nº 3.388, de 21.12.2009) e na LDO/2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 3.307, de 30.06.2009).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
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