Altera a Lei nº 3.389, de 21.12.2009, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2010, reduzindo os valores das despesas fixadas para o Poder Legislativo Municipal, para fins de ajustar o orçamento aos limites de que trata a Emenda Constitucional nº 58/2009, e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Emenda Constitucional nº 58, de 23.09.2009, deu nova redação aos artigos 29 e 29-A da Carta Magna, modificando os limites para composição das Câmaras Municipais e de despesas dos Poderes Legislativos.
No caso de Ponte Nova, o limite de despesas foi fixado em 7% da Receita Tributária e Transferências, sofrendo, portanto, uma redução de 1,0% em relação à norma anterior.
Além disso, a receita efetivamente realizada em 2009 ficou aquém daquela utilizada como referência para fixação da despesa de 2010 quando da confecção da proposta orçamentária, sendo importante lembrar que o projeto de orçamento é elaborado com base em estimativas de arrecadação, porquanto, deve ser apresentado antes do encerramento do exercício corrente.
O demonstrativo de cálculo do limite de gastos em anexo, evidencia que a despesa do Poder Legislativo em 2010 não poderá ser superior a
R$ 2.311.189,74 (dois milhões, trezentos e onze mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), ou seja, valor menor que os atuais
R$ 2.632.500,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil e quinhentos reais) fixados.
Assim, necessária a redução do orçamento do Poder Legislativo, adequando-o ao percentual de 7,0% (sete por cento) do art. 29-A da Constituição, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 58/2009.
Ponte Nova, 9 de abril de 2010.
REDAÇÃO FINAL
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender ao disposto no art. 2º da Emenda Constitucional nº 58/2009, o valor total da despesa fixada para o Poder Legislativo para o exercício de 2010, nos termos da Lei Municipal nº 3.389/2009, fica reduzido para o montante de R$2.309.000,00 (dois milhões trezentos e nove mil reais), mediante cancelamento parcial das dotações a seguir especificadas, no total de R$ 323.500,00 (trezentos e vinte e três mil e quinhentos reais):
Unidade Gestora: Câmara Municipal de Ponte Nova
Órgão: 01 - Legislativo Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01 - Câmara Municipal
Função: 01 - Legislativa
Subfunção:01.122 – Administração Geral
Programa: 0001 - Legislativo
Projeto: 5001 – Construção da Praça e Rev. de Jardins
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 39.500,00
Projeto: 5003 – Ampliação e Reforma da Sede
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 50.000,00
Projeto: 5004 - Ampliação da Rede Física de Informática
4.4.90.52.00 – Equip. e Material Permanente R$ 28.000,00
Atividade: 6001 – Manutenção das Atividades do Legislativo
4.4.90.52.00 – Equip. e Material Permanente R$ 40.000,00
Atividade: 6002 – Manutenção dos Subsídios Agentes Políticos
3.1.90.1100 – Vencimentos e Vant. Fixas R$ 25.000,00
Atividade: 6004 – Manutenção do Setor de Informática
3.3.90.3000 – Material de Consumo R$ 25.000,00
3.3.90.3900 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 30.000,00
Atividade: 6005 – Pagamento de Pessoal e Encargos
3.1.90.1100 – Vencimentos e Vant. Fixas R$ 61.000,00
3.1.90.1300 – Obrigações Patronais R$ 25.000,00
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 2010 passa a vigorar nos termos do anexo desta Lei.
Art. 3º Para fins de manutenção do equilíbrio da previsão orçamentária, fica o Poder Executivo, mediante decreto e sem prejuízo do limite fixado para remanejamento de dotações, autorizado a dispor sobre a aplicação dos recursos orçamentários anulados nos termos desta Lei, seja pela suplementação de rubricas constantes do orçamento do Executivo, seja pela alteração da previsão da receita.
Parágrafo único. Deverá o Executivo encaminhar ao Legislativo, cópia do decreto de que trata o caput deste artigo, no prazo máximo de 3 (três) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
INICIATIVA:
MESA DIRETORA
Nilton Luis de Paula
Secretário
José Mauro Raimundi
Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
MESA DIRETORA
Nilton Luis de Paula
Vice-Presidente
José Mauro Raimundi
Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
ÓRGÃO..: 01- LEGISLATIVO MUNICIPAL
UNIDADE: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ENSINO SAÚDE PESSOAL PASEP CÂMARA FICHA VALOR FIXADO
01 LEGISLATIVA
01 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
01 122 0001 LEGISLATIVO
01 122 0001 5.001 CONSTRUÇÃO PRAÇA E REVITALIZAÇÃO DE JARDINS
449051 Obras e Instalações N N N N S 1 500,00
01 122 0001 5.002 REESTRUTURAÇÃO SECRETARIA GERAL E PLENÁRIO
339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica N N N N S 2 10.000,00
449052 Equipamentos e Material Permanente N N N N S 3 25.000,00
01 122 0001 5.003 AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE
449051 Obras e Instalações N N N N S 4 50.000,00
01 122 0001 5.004 AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DE INFORMÁTICA
449052 Equipamentos e Material Permanente N N N N S 5 22.000,00
01 122 0001 6.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
339030 Material de Consumo N N N N S 6 3.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica N N N N S 7 17.000,00
449052 Equipamentos e Material Permanente N N N N S 8 10.000,00
01 122 0001 6.002 MANUTENÇÃO DO SUBSIDIO AGENTES POLÍTICOS
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil N N S N S 9 580.000,00
01 122 0001 6.003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
339008 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS N N N N S 10 1.000,00
339030 Material de Consumo N N N N S 11 50.000,00
339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física N N N N S 12 50.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica N N N N S 13 393.000,00
339092 Despesas de Exercícios Anteriores N N N N S 14 6.000,00
01 122 0001 6.004 MANUTENÇÃO DO SETOR DE INFORMÁTICA
339030 Material de Consumo N N N N S 15 5.000,00
339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, P. FÍSICA N N N N S 16 5.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica N N N N S 17 5.000,00
01 122 0001 6.005 PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS
319004 Contratação por Tempo Determinado N N S N S 18 1.000,00
319009 Salário Família N N S N S 19 8.000,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil N N S N S 20 700.000,00
319013 Obrigações Patronais N N S N S 21 305.000,00
01 122 0001 6.006 APOIO AO SERVIDOR COM AUXILIO ALIMENTAÇÃO
339046 Auxílio Alimentação N N N N S 22 1.500,00
01 122 0001 6.007 VALE TRANSPORTE
339049 Auxílio Transporte N N N N S 23 9.000,00
01 122 0001 6.008 PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS
319001 Aposentadorias e Reformas N N S N S 24 52.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO 2.309.000,00
- Autor(es): José Mauro Raimundi (PP) / Presidente, Nilton Luís de Paula (PPS) / Vice-Presidente, José Rubens Tavares (DEM) Secretário. - Publicada em: 08/04/2010