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Altera a Lei Complementar nº 3.027/2007 (Código Municipal de Posturas).
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Exposição de Motivos
Este Projeto de Lei objetiva maior racionalização no uso de cartões de estacionamento, introduzindo cartão com validade mensal, a um custo correspondente, facilitando o uso e a fiscalização.
Assim, peço aos nobres colegas a aprovação.
Sala das Sessões, 29 de março de 2010
JOSÉ MAURO RAIMUNDI - PP
Vereador
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 8/2010
Altera a Lei Complementar nº 3.027/2007 (Código Municipal de Posturas).
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 55 da Lei Complementar nº 3.027/2007 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 55 ...
Parágrafo único. Poderão ser utilizados cartões de estacionamento com validade mensal, ao preço máximo de 35 (trinta e cinco) UFPNs por cartão, que terão cores diferenciadas por mês ou outros critérios de identificação, conforme regulamentado pelo Demutran.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Iniciativa: Vereador JOSÉ MAURO RAIMUNDI – PP
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi Nilton Luís de Paula José Rubens Tavares
Presidente Vice-Presidente Secretário
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