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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.952/2010
 
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente(para Recapear vias do Município com concreto asfaltico tipo CBUQ, para melhorar o fluxo de veículos).

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,


Em caráter de absoluta urgência, apresentamos aos Senhores Edis o presente Projeto de Lei que visa dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para permitir a execução de convênio firmado com o Ministério das Cidades, para Recapear vias do Município com concreto asfaltico tipo CBUQ, para melhorar o fluxo de veículos no valor de R$ 392.432,90 (trezentos e noventa e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa centavos), sendo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) do Ministério das Cidades e R$ 92.432,90 (noventa e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa centavos) de contrapartida municipal.


Ponte Nova, 24 de maio de 2010.


João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda


Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de $ R$ 392.432,90 (trezentos e noventa e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa centavos) na seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras.
15.451.0007.1171.– Recapear vias do Município com concreto asfaltico tipo CBUQ.
4490.51– Obras e Instalações.................................... R$ 392.432,90

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:

I- Do excesso de arrecadação proveniente do convênio firmado com o Ministério das Cidades e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.

II- Da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente no valor de R$ R$ 92.432,90 (noventa e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa centavos) a título de contrapartida municipal conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.

Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 694 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações..............................R$ 92.432,90


Art. 3º Fica autorizada à inclusão do projeto constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.389/2009 de 21 de dezembro de 2009).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 24 de maio de 2010.


João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda


Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 24/05/2010

 

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