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Abre crédito adicional especial no Orçamento Vigente (Construção de Prédio para abrigar Fração do Corpo de Bombeiros).
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Em caráter de absoluta urgência, apresentamos aos Senhores Edis o presente Projeto de Lei que visa dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para permitir a execução de convênio a ser firmado com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, para a Execução de Construção de Prédio para abrigar Fração do Corpo de Bombeiros Militares de Minas
Gerais R$ 572.532,16 (quinhentos e setenta e dois mil quinhentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), sendo R$ 297.386,05 (duzentos e noventa e sete mil trezentos e oitenta e seis reais e cinco centavos) da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e R$ 275.146,11 (duzentos e setenta e cinco mil cento e quarenta e seis reais e onze centavos) oriundo de convênio firmado com a NOVELIS, anexo ao Aeroporto Municipal.
Ponte Nova, 24 de Maio de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras
PROJETO DE LEI N° 2.950/2010
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de $ R$ 572.532,16 (quinhentos e setenta e dois mil quinhentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.007.1169 – Construção de Prédio para abrigar Fração do Corpo de Bombeiros.
4490.51– Obras e Instalações............................................. R$ 572.532,16
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I - Do excesso de arrecadação proveniente do convênio firmado com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 297.386,05 (duzentos e noventa e sete mil trezentos e oitenta e seis reais e cinco centavos) conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64; e
II - Do excesso de arrecadação proveniente do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e a NOVELIS, no valor de R$ 297.386,05 (duzentos e noventa e sete mil trezentos e oitenta e seis reais e cinco centavos) conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizada à inclusão do projeto constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal nº 3.388/2009, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.389/2009 de 21 de dezembro de 2009).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 24 de Maio de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras
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