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Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente(para a Execução de Pavimentação Asfaltica em CBUQ nas Ruas Ernesto Trivelato, João Alves de Oliveira, Rua Guanabara, Rua Antonio Brant Ribeiro, Francisco Abrantes Fortuna, Rua João do Monte Medeiros).
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Em caráter de absoluta urgência, apresentamos aos Senhores Edis o presente Projeto de Lei que visa dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para permitir a execução de convênio a ser firmado com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, para a Execução de Pavimentação Asfaltica em CBUQ nas Ruas Ernesto Trivelato, João Alves de Oliveira, Rua Guanabara, Rua Antonio Brant Ribeiro, Francisco Abrantes Fortuna, Rua João do Monte Medeiros, no valor de R$ 1.100.140,70 (um milhão cem mil cento e quarenta reais e setenta centavos), sendo R$ 968.123,82 (novecentos e sessenta e oito mil cento e vinte e três reais e oitenta e dois centavos) da Secretaria de Estado de Governo e R$ 132.016,88 (cento e trinta e dois mil dezesseis reais e oitenta e oito centavos) de contrapartida municipal.
Ponte Nova, 18 de maio de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras
REDAÇÃO FINAL.
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de $ 1.100.140,70 (um milhão cem mil cento e quarenta reais e setenta centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0007. 1.164 – Pavimentação asfáltica em diversas ruas do Município de Ponte Nova.
449051– Obras e Instalações...................................... R$ 1.100.140,70
Parágrafo único. A placa indicativa da obra deverá conter informações quanto ao prazo de sua execução, constando expressamente a data de início e a previsão de conclusão.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I - Do excesso de arrecadação proveniente do convênio firmado com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 968.123,82 (novecentos e sessenta e oito mil cento e vinte e três reais e oitenta e dois centavos) conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64
II - Da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente no valor de R$ 132.016,88 (cento e trinta e dois mil dezesseis reais e oitenta e oito centavos) a título de contrapartida municipal conforme inciso
III - 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 694 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações...............................R$ 132.016,88
Art. 3º Fica autorizada à inclusão do projeto constante do art. 1º desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.389/2009 de 21 de dezembro de 2009).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
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