|
Abre crédito adicional especial no Orçamento Vigente(para reformar muro de contenção em gabião as margens do rio Piranga que foram danificadas pelas cheias na Av. Artur Bernardes).
|
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Abre crédito adicional especial no Orçamento Vigente.
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Em caráter de absoluta urgência, apresentamos aos Senhores Edis o presente Projeto de Lei que visa dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para permitir a execução de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, para reformar muro de contenção em gabião as margens do rio Piranga que foram danificadas pelas cheias na Av. Artur Bernardes, no valor de R$ 540.396,92 (quinhentos e quarenta mil trezentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 534.992,95 (quinhentos e trinta e quatro mil novecentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos) da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e R$ 5.403,97 (cinco mil quatrocentos e três reais e noventa e sete centavos) de contrapartida municipal.
Ponte Nova, 18 de maio de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras
REDAÇÃO FINAL
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 540.396,94 (quinhentos e quarenta mil trezentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras.
15.451.0007.1165 Reforma e reforço de muro em Gabião na Av. Artur Bernardes.
449051– Obras e Instalações........................................ R$ 540.396,92
Parágrafo único. A placa indicativa da obra deverá conter informações quanto ao prazo de sua execução, constando expressamente a data de início e a previsão de conclusão.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I - Do excesso de arrecadação proveniente do convênio firmado com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 534.992,95 (quinhentos e trinta e quatro mil novecentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos) conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64; e
II - Da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente no valor de R$ 5.403,97 (cinco mil quatrocentos e três reais e noventa e sete centavos) a título de contrapartida municipal conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
694 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações.....................................R$ 5.403,97
Art. 3º Fica autorizada à inclusão do projeto constante do art. 1o desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.389/2009 de 21 de dezembro de 2009).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Luiz Carlos Colodete
Secretário Municipal de Obras
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
|