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Autoriza o Poder Executivo a alterar a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de corrigir a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com o repasse do Governo Federal, exclusivo para pagamento dos Agentes.
De comum acordo com o SINDSERP, os recursos serão distribuídos desde janeiro de 2010, daí o efeito retroativo da Lei, com os Agentes recebendo o atrasado já no próximo mês, se o projeto em epígrafe for votado a tempo.
Aguardando uma tramitação rápida nessa Casa, despedimo-nos.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 12 de maio de 2010.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Luiz Otavio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI N° 2.945/2010
Autoriza o Poder Executivo a alterar a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir o salário básico dos Agentes Comunitários de Saúde de R$ 510,00 para R$ 545,00.
Art. 2º Incidirá sobre o salário básico a Produtividade de 20% , instituída pela Lei 3.178/2008.
Art. 3º - Os recursos para o cumprimento desta Lei estão previstos no orçamento vigente.
Art. 4º O Anexo I, com o impacto orçamentário, faz parte integrante desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro 2010.
Art. 6º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 12 de maio de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal Luiz Otavio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde
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