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Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DA REDE DE FARMÁCIA DE MINAS.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários e financeiros para a construção de unidade da Rede Farmácia de Minas, na Avenida Getúlio Vargas, ao lado da Escola Municipal Reinaldo Alves Costa.
Os recursos para a construção da referida unidade serão oriundos do Termo de Compromisso firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, Resolução 2054 de 13 de outubro de 2009, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
A construção da unidade de Farmácia de Minas será de grande utilidade pois, disponibilizará medicamentos de baixo custo para a população de Ponte Nova e região.
Ponte Nova, 11 de maio de 2010.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Luiz Otavio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI Nº 2.944 / 2010
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para construção de unidade da Rede Farmácia de Minas.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-unidade: 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0019.1.163 – Construção de Unidade da Rede Farmácia de Minas
4.4.90.51 – Obras e Instalações (R. Vinculado) ................ R$ 400.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior, correrão à conta do excesso de arrecadação referente ao repasse de recursos do Termo de Compromisso firmado com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, para construção da Farmácia de Minas no valor de 400.000,00 (quatrocentos mil reais) conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, conforme Resolução 2054 de 13 de outubro de 2009.
Art. 3o - Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.307).
Art. 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 11 de maio de 2010
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Luiz Otavio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde
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