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Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para atender ao Projeto de Implementação do Controle e Tratamento do Tabagismo na Estratégia de Saúde da Família de Ponte Nova.
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Exposição de Motivos.
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente projeto de Lei se faz necessário para a aplicação de recursos vinculados ao Projeto de Implementação do Controle e Tratamento do Tabagismo na Estratégia de Saúde da Família de Ponte Nova, repassados pelo Ministério da Saúde para o Município de Ponte Nova.
O Projeto foi desenvolvido por equipe da Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo específico, o pessoal envolvido, as ações a ser desenvolvidas, as metas a ser alcançadas e os resultados a ser obtidos.
Anexamos cópia do projeto a esta Exposição de Motivos e aguardamos a apreciação do projeto ora encaminhado.
Atenciosamente,
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Luiz Otávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 17.282,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta e dois reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-unidade: 02.07.03 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde -
10 305 0028.2.326– Controle e Tratamento do Tabagismo - Epc.Agrav
3.3.90.30 – Material de Consumo ......................................... R$ 2.000,00
3.3.9036 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ....R$ 2.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ................ R$ 13.282,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior, correrão à conta das seguintes fontes:
I - do Excesso de arrecadação dos recursos vinculados ao Projeto de Implementação do Controle e Tratamento do Tabagismo na Estratégia de Saúde da Família de Ponte Nova - Epc. Agrav. repassados à Prefeitura Municipal de Ponte Nova no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64,
II – do superávit financeiro dos recursos vinculados ao Projeto de Implementação do Controle e Tratamento do Tabagismo na Estratégia de Saúde da Família de Ponte Nova - Epc. Agrav. apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009, pela Secretaria Municipal de Fazenda, no valor de R$ 7.282,00 (sete mil, duzentos e oitenta e dois reais), conforme inciso I do parágrafo lº do art. 43 de Lei nº 4.320/64;
Art. 3o Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.307).
Art. 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 04 de maio de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
Luiz Otavio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde
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