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Altera o Art. 7º da Lei n° 2.423/2000 que estabelece a Jornada de Trabalho dos Servidores Municipais e dá outras providencias.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Presente Projeto de Lei é fruto de negociação do SINDSERP com o Poder Executivo. O valor do auxílio-refeição para os funcionários com Jornada de Trabalho de 40 horas semanais passa de R$ 3,00 para R$ 4,50 (acréscimo de 50%), sendo o que se pode fazer dentro do orçamento de 2010.
Anexamos junto ao Projeto de Lei o Impacto financeiro.
Aguardamos a aprovação dessa Casa .
Ponte Nova, 04 de maio de 2010.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão
Recursos Humanos
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei n° 2.423/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação, mensal, aos servidores submetidos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, no valor de 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) por dia trabalhado.”
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei estão previstos no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 3 de maio de 2010.
Art. 4o Revogam-se disposições contrarias.
Ponte Nova, 04 de maio de 2010
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão
Recursos Humanos
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